Empresas de seguro de vida poderão oferecer seguro imobiliário
Decreto do Governo visa aumentar a competição no setor e reduzir o preço dos seguros
10 de novembro de 2009 - As empresas de planos de seguro de vida poderão oferecer também seguros imobiliários e de acidentes pessoais, o que era proibido pela legislação brasileira. Decreto do governo foi publicado hoje no Diário Oficial da União com a autorização, conforme antecipou o Grupo Estado no início de setembro.
O objetivo da medida é aumentar a competição no setor e reduzir o preço dos seguros. Essa é primeira etapa da regulamentação do artigo 79 da Lei nº 11.977, que criou o programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida".
Para forçar uma queda nos preços dos seguros, o artigo obriga os bancos a oferecer aos tomadores de crédito imobiliário apólices de seguro imobiliário emitidas por, pelo menos, duas seguradoras diferentes.
Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda pretende completar a regulamentação, que tem que ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida sofre forte resistência dos bancos.
A lei brasileira exige que o tomador de um financiamento imobiliário contrate um seguro para cobertura dos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
Na avaliação do governo, o seguro imobiliário é um produto híbrido - com cobertura ao mesmo tempo de danos e de vida - e, portanto, não faz sentido proibir as empresas dedicadas a seguros de vida de oferecer o serviço.
O seguro habitacional tem hoje grande peso, de acordo com o perfil do mutuário, no valor total do financiamento imobiliário. Com as mudanças, os bancos públicos e privados que operam com crédito imobiliário passarão a oferecer nas suas agências dois tipos de seguros aos mutuários. O mutuário também poderá escolher uma terceira opção e apresentar a proposta ao banco no qual está contratando o financiamento habitacional.
Dessa forma, um banco que tem atuação no mercado de seguro de vida, mas não é forte no financiamento imobiliário, poderá oferecer o produto a mutuários de outras instituições financeiras.
Fonte: CruzeiroNet – SP