Empresas devem enviar dados de SST até o dia 15 de fevereiro
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Informações de Saúde e Segurança no Trabalho devem ser enviadas ao eSocial
O eSocial regulamenta dados relacionados ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220) e Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) (Foto: Thaweesak Thipphamon/Shutterstock)
08/02/2022 | 15:26 – Devido ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220) e Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240), todas as empresas deverão enviar informações relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial até o dia 15 de fevereiro.
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma online do governo, em que são entregues 15 obrigações da área trabalhista de empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Ela foi criada com o intuito de unificar a entrega de todos os documentos relacionados à regulamentação do SST e facilitar o processo de regularização desses termos.
A exigência de entrega até o dia 15 de fevereiro foi estipulada no dia 10 de janeiro, e é direcionada a todas as empresas dos grupos 2 e 3. A classificação feita pelo eSocial institui que o grupo 1 consiste nas empresas com faturamento superior a R$78 milhões; o grupo 2 se resume a empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples; e o grupo 3 engloba empresas ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.
O evento S-2220, de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, trata da rotina do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Ele se resume a avaliações clínicas durante todo o vínculo entre funcionário e empresas, incluindo os exames complementares prévios, necessários à contratação e manutenção do ofício. Em outras palavras, monitora a saúde do trabalhador.
Já o evento S-2240, relacionado às Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos, monitora, justamente, os riscos no próprio ambiente de trabalho, contidos no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). O intuito, nesse caso, é registrar – e até comparar – as condições de prestação de serviços detalhadas pelo trabalhador com as condições ambientais declaradas pelo empregador. A descrição inclui a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.
A sistematização também condiciona os vínculos do próprio trabalhador, que está restrito a apenas um setor. Desta forma, deve ser enviado um único relatório descrevendo todas as informações necessárias à instituição.
Na regularização de trabalhadores externos, ou que transitam entre setores, a condição deve ser citada e descrita de forma fidedigna, ainda que o funcionário esteja vinculado a um setor.