Empresas do setor rodoviário serão obrigadas a emitir documentação eletrônica
A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) por todas empresas de transporte rodoviário de carga começa a ser obrigatório a partir deste mês. Projeto coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal, o CT-e tem como finalidade a alteração dos documentos de transporte em papel por eletrônicos com validade jurídica para todos os fins para todo o setor de transportes do país.
A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. Durante o credenciamento, é solicitado que a empresa possua certificado digital contendo o CNPJ – como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Serasa Experian.
Entre os benefícios, o CT-e permite a emissão eletrônica dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga (com validade jurídica), a redução de custos de impressão e armazenamento dos documentos fiscais e a redução do tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais.
MDF-e para cargas fracionadas
A partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas as empresas de transporte de cargas fracionadas – aquelas cujo caminhão faz o transporte com cargas de dois ou mais clientes, simultaneamente – que realizam transporte ou entregas interestaduais também serão obrigadas a emitirem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Empresas que possuem frota própria e transportem bens entre estados diferentes também estão sujeitas: o documento tem emissão obrigatória sempre que houver mais de um conhecimento de transporte associado ao veículo transportador ou, no caso de outras empresas, sempre que houver em um mesmo veículo a saída de mercadorias destinadas a mais de um contribuinte do ICMS.
O MDF-e terá como principal finalidade substituir o formulário Modelo 25, facilitando o registro em lote de informações fiscais em trânsito e apressando a identificação das unidades de carga, além de demais características do transporte durante vistorias nos postos fiscais, trazendo fluidez e agilidade aos procedimentos. Caso haja descumprimento da norma, porém, haverá aplicação de multa – a fiscalização pode reter o veículo que não apresentar a documentação exigida, com multa à transportadora e também ao cliente da empresa.
Para mais informações quanto à emissão do CT-e ou a emissão do MDF-e, basta visitar os sites: www.cte.fazenda.gov.br ou www.mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br. Lembrando que, para qualquer um dos dois documentos, as empresas interessadas devem estar credenciadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida, além de possuir certificado digital contendo o CNPJ da empresa (certificado de NF-e).