Entidades firmam Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Secovi-SP e Seecovi determinaram condições relacionadas ao salário, compra, venda, locação e administração de imóveis, entre outros
A convenção coletiva de trabalho garante que sindicatos e trabalhadores possam exigir seus direitos trabalhistas (Foto: smspsy/Shutterstock)
23/05/2022 | 13:05 – O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo (Secovi-SP) e o Seecovi — que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, com abrangência em São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul — firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é um instrumento que garante que sindicatos e trabalhadores possam exigir seus direitos trabalhistas. Ela é acordada entre os colaboradores e contratantes das classes sindicalizadas anualmente, e tem validade máxima de dois anos.
O acordo realizado pelo Secovi-SP e Seecovi propõe, principalmente, benefícios a empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, em diversos municípios paulistas. As alterações incluem:
- Reajuste salarial de 11% a partir de maio de 2022 para salários até R$ 6.327,00 (de acordo com as faixas salariais e data de admissão);
- Reajuste com valor fixo de R$ 695,97 para salários acima de R$ 6.327,00;
- Novos valores de pisos salariais para aqueles que não aderiram ao Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS): de R$ 1.374,77 para mensageiros e recepcionistas, e de R$ 1.672,90 para demais empregados;
- Novos valores de pisos salariais para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que aderiram ao REPIS: para mensageiros e recepcionistas de R$ 1.221,77, e, para demais empregados, de R$ 1.486,72;
- Novos valores de pisos salariais para médias empresas, que aderiram ao REPIS: para mensageiros e recepcionistas de R$ 1.283,70, e, para demais empregados, de R$ R$ 1.562,10;
- Cesta básica de R$ 284,20; e
- Ajuda de custo ao trabalhador intermitente de R$ 30,61 por dia.
Para conferir o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 na íntegra, clique aqui.