Estudo da CBIC trata dos efeitos da pandemia em obras públicas
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Documento foi elaborado pelo advogado Fernando Vernalha, que orienta empresas e a administração pública quanto às ações a serem tomadas para lidar com a pandemia
Conforme estudo, caso a pandemia afete as condições operacionais do contrato, o contratado terá direito à sua suspensão, à alteração-prorrogação dos prazos de execução ou à sua rescisão (Créditos: Gabriel Facchini/SECOM)
09/04/2020 | 16:21 - A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) disponibilizou em seu site um estudo que trata sobre as medidas que empresas contratadas para a realização de obras públicas podem adotar diante da atual pandemia do Covid-19. Denominado ‘O Impacto da pandemia do coronavírus nos contratos de obras públicas’, o parecer foi elaborado pelo advogado Fernando Vernalha em resposta à consulta da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC.
Segundo Vernalha, a necessidade de isolamento social e a indisponibilidade e aumento nos preços dos materiais de construção tem afetado significativamente os contratos de obras públicas, causando a oneração de seus custos de produção e, consequentemente, a desaceleração ou a descontinuidade de sua execução.
“Uma série de medidas podem e devem ser tomadas pelos contratados e pelas Administrações com vistas a adequar o contrato às novas circunstâncias, o que poderá abranger a suspensão de sua execução, a reprogramação dos prazos, o reequilíbrio econômico financeiro e até mesmo a sua rescisão, em casos mais críticos”, diz Vernalha.
Conforme o parecer do advogado, sempre que comprovados os efeitos da pandemia nas condições operacionais do contrato, o contratado terá direito à sua suspensão, à alteração-prorrogação dos prazos de execução ou à sua rescisão.
“Em qualquer caso, respeitada a matriz de risco do contrato, o contratado terá direito à intangibilidade da sua equação econômico financeira, assim como a perceber as respectivas indenizações, a partir de postulação suficientemente instruída e que demonstre os agravos econômicos ou financeiros experimentados, nos termos, prazo e forma previstos contratualmente”, conclui a pesquisa.
Para ler o estudo na íntegra, clique aqui.