Foi assinada em Itapevi a convenção coletiva da construção civil
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Os trabalhadores com salário mensal de até R$ 8.000,00 terão aumento de 7,32%
30 de maio de 2014 - Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itapevi, Angelo Luiz Angelini, assinaram em 26 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Os trabalhadores com salário mensal de até R$ 8.000,00 terão aumento de 7,32%. Aqueles com salário mensal acima de 8.001,00 terão reajuste de 5,82%. Os contratados a partir de 1º de maio de 2013 até 30 de abril de 2014, receberão reajuste proporcional, observados os pisos.
Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.145,10 mensais, ou R$ 5,2050 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.393,01 mensais, ou R$ 6,3319 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 1.669,25 mensais, ou R$ 7,5875 por hora, para 220 horas mensais.
Alimentação - O valor do tíquete-refeição passou de R$ 18,00 para R$ 19,00 e o do vale-supermercado mensal de R$ 200 para R$ 240.
Seconci-SP - Visando preservar o tratamento igualitário entre os trabalhadores, todos os contratos de empreitada, subempreitada, ou outra forma que contemple cessão de mão de obra deverão mencionar a obrigatoriedade da contribuição de 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados ao Seconci-SP.
Seguro de vida - As empresas que optaram por fazer um seguro de vida em grupo tiveram as coberturas reajustadas. A cobertura em caso de morte ou invalidez por acidente, por exemplo, foi elevada de R$ 45 mil para R$ 50 mil.
As disposições da convenção deverão valer para Aluminio, Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Jandira, Bom Jesus de Pirapora, Mairinque, Ibiuna, Itapevi, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2013, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Fonte: Sinduscon-SP