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Governador sanciona Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Legislação consolida e unifica as normas urbanísticas vigentes na região. Medida visa reduzir a burocracia na aprovação de projetos e trazer maior segurança jurídica


Lei abrange os lotes regularizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com exceção à área tombada de Brasília (Créditos: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

16/01/2019 | 16:07 - O Governo do Distrito Federal sancionou a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que consolida e unifica as normas urbanísticas vigentes na região. Segundo a gestão distrital, a Lei reduz a burocracia na aprovação de projetos, além de trazer maior segurança jurídica para investidores, moradores e comerciantes.

“Muitos empresários deixaram de investir na cidade e tiveram muitos problemas, inclusive em relação ao Ministério Público. São situações que não queremos ter mais. Quem tiver seu alvará de construção, terá a garantia do Habite-se”, afirmou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, durante a cerimônia de sanção.

A Luos abrange os lotes regularizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com exceção à área tombada de Brasília, formada por Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste e Candangolândia. A lei classifica por cores as atividades permitidas a cada imóvel. Estas classificações podem ser verificadas em mapas, disponíveis na página virtual da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Antes, o Governo do Distrito Federal apresentava centenas de regramentos para ordenar a ocupação dos territórios, como as Normas de Gabarito e os Planos Diretores Locais (PDL’s), que foram revogados pela Luos.

O texto prevê um período de dois anos para transição, a partir da data de publicação da lei. Durante este período, os proprietários de imóveis e incorporadores poderão optar pela norma antiga ou pela Luos ao apresentar um projeto de construção. Após a apresentação do projeto, o autor tem até três anos para começar a construir. Caso a opção não seja feita no prazo de dois anos, não será mais possível optar pelas normas antigas.

O texto sancionado pelo governo teve o veto de apenas quatro emendas ao projeto. Todos os vetos foram técnicos a emendas parlamentares.

Durante a cerimônia, o governador Ibaneis Rocha afirmou, ainda, que na próxima semana, será anunciado um pacote de medidas para permitir a concessão imediata de alvarás provisórios no caso de construções de pequeno porte.

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