Governo aceita terceirização na construção
Texto da proposta está sendo elaborado no comitê formado pela CBIC com as centrais sindicais, que se reunirá em 21 de março
17 de março de 2011 - A construção civil tem características diferentes, não se aplicando a ela o conceito de atividade-fim que veda a terceirização de serviços em outros setores. Esta foi a posição transmitida pela nova titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, ao vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP e coordenador do Comitê Permanente Nacional da NR-18, Haruo Ishikawa, em 3 de março, em Brasília.
Segundo a secretária, a terceirização de serviços sempre existiu na construção civil, mas falta estabelecer regras que garantam a proteção do trabalhador e dêem segurança jurídica às empresas. Ela ficou de aguardar proposta de portaria para orientar auditores e esclarecer o Ministério Público do Trabalho, quanto às peculiaridades da terceirização na construção civil. O texto da proposta está sendo elaborado no comitê formado pela CBIC com as centrais sindicais, que se reunirá em 21 de março.
Junto com o diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho Costa Lima, e outros técnicos do Ministério, Vera Lúcia recebeu Ishikawa, que esteve acompanhado pelo presidente da Comissão de Relações Trabalhistas da CBIC, Antônio Carlos Mendes Gomes, e por Sérgio Luis de Almeida Paiva, do Seconci-RJ, e Jairo José da Silva, da CNTI/NCST.
Vera Lúcia e Lima aceitaram convite feito na ocasião, para fazerem uma apresentação no 83º Enic – Encontro Nacional da Indústria da Construção, que a CBIC promoverá e o SindusCon-SP realizará de 10 a 12 de agosto, no WTC, em São Paulo.
Temporário proibido
A secretária informou que deverá elaborar nota técnica para impedir fraudes na contratação de mão de obra temporária na construção civil, pois a lei define as circunstâncias em que esses trabalhadores podem ser contratados: substituição de empregado em férias ou afastamento por saúde e acréscimo extraordinário de serviços. Ela recebeu a sugestão de se criar uma agenda nacional para combate a informalidade no emprego, a exemplo do que já acontece no Paraná.
Vera Lúcia afirmou que sempre irá colaborar com o CPN e os CPRs (Comitês Permanentes Regionais) da NR 18. Enquanto houver recursos, disse que garantirá a efetiva participação dos membros do governo titulares e suplentes nas reuniões do CPN e grupos de trabalho, dada a importância da sua representação regional e nacional.
Para incentivar as Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego a participarem dos CPRs estaduais e/ou regionais e dos 5 encontros a serem realizados nas macro-regiões, Lima solicitou que o CPN forneça a relação dos comitês, ativos ou inativos.
Aprendizes
Discutiu-se a questão da cota de aprendizes. A secretária reconheceu que, na determinação do total de empregados sobre o qual incidirá o percentual legal, é correto excluir os serventes de obras, cuja função não demanda formação profissional, critério estabelecido pela lei. Também reconheceu que, ao estabelecer um mínimo de 5% e máximo de 15%, a legislação impõe um mínimo legal ao qual todas as empresas estão obrigadas e, ao mesmo tempo, fixa um máximo para impedir que as empresas admitam aprendizes acima deste teto, o que poderia se caracterizar como contratação de mão de obra mais barata.
Também se solicitou normatizar a exigência de haver um PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) no canteiro, a ser seguido por todas as subempreiteiras. É que muitas vezes exige-se um PCMAT e um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) de cada subcontratada.
Fonte: Sinduscon SP