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Governo apresentará novo texto para MP do Contrato Verde e Amarelo

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Após entendimento com o presidente do Senado, Governo Federal revogou MP com o intuito de reapresentá-la, ainda este ano, em um novo texto

Contrato Verde e Amarelo altera a legislação trabalhista para estimular empresas a contratarem jovens entre 18 e 29 anos (Créditos: Brenda Rocha/ Shutterstock)

24/04/2020 | 16:41 - O Governo Federal publicou a Medida Provisória 955/20, que revoga a MP 905/19, responsável por instituir o Contrato Verde e Amarelo, programa que altera a legislação trabalhista para estimular empresas a contratarem jovens entre 18 e 29 anos. Com isso a MP deverá ser reeditada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP 905/19 foi revogada na última segunda-feira (20), data em que perderia sua vigência, no caso de não ser aprovada pelo Senado Federal. Devido a um impasse entre senadores governistas e de oposição, a matéria não foi votada.

Segundo o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, se a medida provisória caducasse, o governo não poderia reapresentá-la este ano em um novo texto. Sendo assim, o governo entrou em entendimento com o senador e decidiu revogar a MP para que ela não perdesse a vigência.

Contrato Verde e Amarelo

A MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), e contém diversas alterações com relação ao texto original.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo passou a valer em janeiro deste ano e as contratações por meio deste programa têm duração máxima de dois anos. O número de novos trabalhadores não poderá ultrapassar 25% do total de empregados na empresa. Caso a empresa tenha até 10 trabalhadores, serão autorizadas duas contratações pelo programa (20%).

O salário máximo nas contratações será de um salário mínimo e meio. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). O relator retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

O texto aprovado retirou o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias. A proposta determina, ainda, que, para este tipo de contratação, as empresas deverão abrir novos postos de trabalho, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, ou a média do trimestre anterior à contratação, se esta for menor do que a de 2019.

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