Governo dá mais prazo para contratar projetos da fase de transição do MCMV
Portaria também alterou outros pontos do texto da Portaria 465/2011
17 de janeiro de 2012 - A Portaria nº 14 do Ministério das Cidades, de 10 de janeiro de 2012, traz uma importante mudança ao estender para 30 de abril de 2012 a vigência dos termos de adesão de projetos assinados no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) até 8 de julho de 2011, que respeitaram a fase de transição do programa habitacional do governo federal (incluindo piso e azulejo). Antes, esses projetos somente poderiam ser contratados até 31 de dezembro de 2011, segundo redação da Portaria 465, de 3 de outubro de 2011.
A Portaria também alterou outros pontos do texto da Portaria 465/2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio de transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do MCMV.
Segundo a nova Portaria, também os municípios que assinaram termos de adesão até 8 de julho de 2011 deverão providenciar a substituição do termo até 30 de abril.
Tipologia – O documento também acresce um item que flexibiliza a tipologia das unidades habitacionais em casos excepcionais, facultando à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades a autorização desses casos, especificamente em municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes. Para isso, no entanto, é necessário que a Instituição Financeira Oficial Federal atenda aos requisitos estabelecidos na Portaria 465/2011 e gere uma boa fundamentação, acompanhada de análise técnica conclusiva.
Além disso, a Portaria traz uma mudança, defendida pelo setor, quanto às unidades habitacionais destinadas a pessoas com deficiência. Nos projetos, em vez da destinação de um percentual mínimo de 3% de suas unidades adaptadas ao uso por pessoa com deficiência, na ausência de legislação municipal ou estadual sobre o assunto, estabelecidos na Portaria 465/2011, agora, conforme esta Portaria, somente aquelas unidades habitacionais destinadas a pessoas com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência deverão ser adaptadas.
Fonte: Sinduscon - SP