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Governo estabelece critérios para construção de hospitais de campanha

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Antes da construção dos hospitais temporários, governos locais devem priorizar ampliação e estruturação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes

Os hospitais temporários devem ser implantados em anexo a unidades de saúde hospitalares e utilizar de equipamentos urbanos ou de qualquer estrutura existente que o comporte (Créditos: Pedro Guerreiro / Ag. Pará)

19/06/2020 | 15:33 - O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.514/2020, que estabelece critérios técnicos para a construção de hospitais de campanha, destinados ao atendimento de pacientes com Covid-19.

Conforme o documento, as unidades deverão ser utilizadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, podendo funcionar como retaguarda clínica para hospitais permanentes que tenham unidade de terapia intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento do coronavírus.

A estratégia de implantação dos hospitais de campanha também vai mudar. Antes, o Ministério da Saúde construía o hospital e o entregava à gestão dos entes federados; entretanto, a nova abordagem define que serão repassados recursos para que os próprios estados e municípios realizem as construções.

Ainda, segundo as orientações da Portaria, os hospitais temporários devem ser implantados em anexo a unidades de saúde hospitalares e utilizar de equipamentos urbanos ou de qualquer estrutura existente que o comporte, readequado para o atendimento aos pacientes.

Sua estrutura poderá ser feita de duas formas: como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, ou como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório.

A orientação é de que para cada 40 leitos de internação clínica, seja utilizada a proporção de dez leitos de suporte ventilatório pulmonar.

Além disso, a ampliação e estruturação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes deverá ser priorizada, antes da construção de unidades temporárias. Uma unidade hospitalar existente na rede deverá ser reservada exclusivamente para tratamento de casos de Covid-19.

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