Governo muda regras de subsídio para programa Minha Casa, Minha Vida
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Segundo decisão publicada no final de 2018, para garantir o recebimento do subsídio máximo, de R$ 47,5 mil, o limite da renda familiar mensal deverá ser de R$ 1,2 mil
Medida possibilita que recursos sejam destinados mais ao custeamento da faixa 2 do Programa, e não tanto da faixa 1,5 (Créditos: divulgação/ Prefeitura de Caldas Novas-GO)
16/01/2019 | 15:49 - O antigo Ministério das Cidades publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro do ano passado, instrução normativa que altera os subsídios dados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Conforme o documento, será reduzido o valor do auxílio concedido individualmente na aquisição da casa própria para famílias com renda de até R$ 2,6 mil do MCMV.
Com isso, os recursos serão destinados mais ao custeamento da faixa 2 do Programa, e não tanto da faixa 1,5.
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Conforme as novas regras, para garantir o recebimento do subsídio máximo, de R$ 47,5 mil, o limite da renda familiar mensal deverá ser de R$ 1,2 mil, e não de R$ 1,6 mil como era até então. A partir da faixa de R$ 1,6 mil, o desconto no valor do imóvel varia conforme a renda e a localização da unidade habitacional, caindo para, no máximo, R$ 29 mil.
O subsidio para famílias com apenas um participante no financiamento e sem dependentes também foi alterado. Segundo documento, este grupo só terá direito a 50% do subsídio de sua faixa de renda, e não mais a 70%. A medida evita que beneficiários solteiros recebam subsídio similar a uma família com vários filhos e impede que casais em regime de união estável obtenham dois subsídios, o que dobraria de maneira irregular o benefício.
Além disso, foi determinado que as empresas poderão alocar, no máximo 50% dos imóveis de um empreendimento para a faixa 1,5, devendo o restante ser direcionado ao comércio de imóveis nas faixas superiores. Antes, as empresas podiam alocar até 100% das unidades para a faixa 1,5.