Governo publica resolução que permite dispensa de alvarás de construção
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida será válida para obras e edificações consideradas de baixo risco. Texto também institui a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico
A nova resolução determina que os responsáveis pelo empreendimento poderão construir ou habilitar sua edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI (Créditos: Gearstd/ Shutterstock)
17/12/2020 | 16:26- O governo federal editou a Resolução CGSIM 64, de 11 de dezembro, que abre a possibilidade de dispensa de alvarás de aprovação, execução e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco. O texto também institui a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico.
A Resolução é do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e passará a ser válida a partir de março de 2021.
A nova resolução determina que os responsáveis pelo empreendimento, considerado de baixo risco, poderão construir ou habilitar sua edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI. Na plataforma, o interessado deverá prestar todas as informações necessárias e, em seguida, receberá de forma automática a dispensa do licenciamento governamental.
A norma cria o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional (Murin), para permitir a emissão online de dispensas de alvará e habite-se. Além disso, viabiliza o uso de sistemas digitais não-monopolísticos e concorrentes para atender o cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos.
Desta forma, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação. Assim, cada empresa ou cidadão tem total liberdade de escolher o que mais lhe convier.
Para saber mais, leia na íntegra a Resolução CGSIM 64.
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