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Governo sanciona lei de RET para o Minha Casa, Minha Vida

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Regime especial de tributação permite que a incorporadora recolha o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado de tributos


Texto também estabelece um novo regime especial, em vigor desde 1º de janeiro de 2020, para empresas contratadas para a construção de moradias de até R$ 124 mil firmadas no âmbito do MCMV (Créditos: divulgação/ Prefeitura de Frutal-MG)

07/01/2020 | 16:38 - O Governo Federal promulgou a Lei 13.970/2019, que restaura o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de imóveis residenciais de até R$ 100 mil. O regime havia sido concedido até dezembro de 2018, mas, devido à falta de incentivos, as incorporadoras passaram a aplicar novamente o regime comum, que possui mais impostos.

O regime especial de tributação permite que a incorporadora recolha o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado dos seguintes tributos: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep).

A nova lei define que o RET valerá para incorporadoras cadastradas no Registro de Imóveis competente ou que tenham tido obras contratadas entre 31 de março de 2009 e 31 de dezembro de 2018.

O texto também estabelece um novo regime especial, a partir de 1º de janeiro de 2020, para empresas contratadas para a construção de moradias de até R$ 124 mil firmadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O percentual do pagamento unificado passa de 1% para 4% da receita mensal.

Esta alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato da obra, definida como a receita obtida pela venda dos imóveis, as receitas financeiras e as variações monetárias decorrentes da operação.

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