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Governo sanciona lei que proíbe uso de barragens a montante

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Método de construção é o mesmo utilizado na construção da estrutura que rompeu em Brumadinho (MG), em 2019

A nova Lei prevê, ainda, multas administrativas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança (Créditos: José Cruz/Agência Brasil)

07/10/2020 | 11:22 - O Governo Federal sancionou, com dois vetos, o projeto do Congresso Nacional que define padrões mais rígidos para a segurança de barragens de rejeitos de mineração. Publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro, a Lei 14.066/20 proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante, o mesmo utilizado na construção da estrutura que rompeu em Brumadinho (MG), no ano passado, levando mais de 250 pessoas à morte e deixando um rastro de destruição ambiental.

A nova Lei prevê, ainda, multas administrativas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança. O infrator pode também sofrer penalidades que vão de advertência até perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos.

A legislação determina que as empresas que usam barragem a montante têm até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontá-las”, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.

A norma também possibilita que os órgãos de fiscalização exijam, em até dois anos, algum tipo de garantia financeira (como seguro ou caução) para a cobertura de danos provocados por reservatórios de hidrelétricas e barragens consideradas de médio e alto risco.

Além disso, a nova legislação obriga as empresas que administram as barragens a notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

Os responsáveis pela estrutura deverão, ainda, elaborar o Plano de Ação Emergencial (PAE) e apresentar o documento à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem.

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