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IGP-M: Veja a variação de setembro e o acumulado em 2024

Texto: Vinícius Veloso

Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o índice afere mensalmente o nível da atividade econômica no país

Lupa destacando gráfico que mostra a variação do IGP-M em setembro de 2024

27/09/2024 | 10:15 — O IGP-M variou 0,62% em setembro, com isso o acumulado do índice em 2024 está em 2,64%. Considerando os últimos 12 meses, a alta é de 4,53%. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o Índice Geral de Preços – Mercado afere mensalmente o nível da atividade econômica nacional, englobando seus principais setores. O número é utilizado, por exemplo, no reajuste de contratos de aluguel e de prestação de serviços. Também define as variações de tarifas públicas, tais como telefonia e energia elétrica.

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Para efeito de comparação, em setembro de 2023 o IGP-M havia crescido 0,37%. Naquele período, o índice acumulou uma queda de 5,97% nos 12 meses exatamente anteriores.

De acordo com André Braz, coordenador dos Índices de Preços da FGV, as mudanças climáticas e os efeitos sazonais têm gerado novas pressões sobre os preços das principais commodities. "Na construção civil, a mão de obra se destaca, com uma taxa interanual de 7,45%, superior à média do índice, que é de 5,23%", explica.

No último mês de setembro, o INCC teve alta de 0,61%, valor inferior aos 0,64% observados em agosto. Entre os grupos do INCC, "Serviços" variou de 0,05% para 0,50%; "Materiais e Equipamentos" foi de 0,76% para 0,60%; e "Mão de Obra" acelerou de 0,57% para 0,64%.

"No Índice ao Produtor, os aumentos mais expressivos foram observados em bovinos, leite e laranja. No Índice ao Consumidor, a desaceleração menos intensa da queda dos alimentos in natura e a adoção da bandeira tarifária vermelha, patamar 1, contribuíram para a aceleração da inflação", informa Braz.

IGP-M acumulado 2024

Confira, na tabela abaixo, os detalhes do IGP-M acumulado em 2024.

MêsVariação mensal12 mesesAcumulado 2024
Setembro de 20240,62%4,53%2,64%
Agosto de 20240,29%4,26%2,00%
Julho de 20240,61%3,82%1,71%
Junho de 20240,81%2,45%1,10%
Maio de 20240,89%-0,34%0,28%
Abril de 20240,31%-3,04%-0,60%
Março de 2024-0,47%-4,26%-0,91%
Fevereiro de 2024-0,52%-3,76%-0,45%
Janeiro de 20240,07%-3,32%0%

IGP-M x construção civil

O IGP-M é utilizado de diferentes maneiras na construção civil, começando pelos reajustes contratuais (aluguel ou prestação de serviços). Essas correções garantem que os valores pagos acompanhem a inflação e preservem o poder de compra. Além disso, o indicador reflete as flutuações nos preços dos materiais. Por isso, deve ser usado por construtoras e empreiteiras no momento de elaboração dos orçamentos. É, ainda, variável indispensável nas projeções financeiras e de planejamento de fluxo de caixa das empresas que atuam nesse mercado.

O IGP-M serve, também, como referência econômica para o segmento, ajudando na análise de viabilidade de novos projetos. O índice traz uma visão sobre a inflação geral e setorial, tendo que ser estudado na tomada de decisões estratégicas. Por fim, em contratos de longo prazo, como os de grandes obras, o indicador pode ser usado como base para renegociações, garantindo que os valores acordados inicialmente permaneçam justos ao longo do tempo.

Correção monetária de imóveis na planta

Quando um imóvel é adquirido na planta, o comprador, na verdade, está financiando a execução da obra. Por isso, o contrato está sujeito à variação dos custos dos materiais. Assim, as parcelas podem ser corrigidas com base no INCC. Entretanto, o índice não pode ser utilizado como juros e só deve ser empregado enquanto o empreendimento está em construção.

Após o imóvel ser entregue, o contrato passa a ser reajustado pelo IGP-M.

Vale lembrar, ainda, que a correção geralmente também utiliza na equação uma Taxa Referencial para os juros. Aplicada nos financiamentos imobiliários, a porcentagem é calculada pelo Banco Central (podendo ficar zerada em certas situações).

Como o IGP-M é calculado?

Para calcular o IGP-M, a FGV IBRE leva em consideração a variação nos preços dos bens, serviços e matérias-primas empregadas nos setores da construção civil, agrícola e industrial. Assim, o indicador nada mais é do que a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC). Entretanto, cada componente tem seu peso:

  • IPA: 60%
  • IPC: 30%
  • INCC: 10%

Vale destacar, ainda, que o INCC considera tanto a variação nos preços dos materiais de construção quanto as flutuações no custo com a contratação de mão de obra especializada.

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