IGP-M: Veja a variação de setembro e o acumulado em 2024
Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o índice afere mensalmente o nível da atividade econômica no país
27/09/2024 | 10:15 — O IGP-M variou 0,62% em setembro, com isso o acumulado do índice em 2024 está em 2,64%. Considerando os últimos 12 meses, a alta é de 4,53%. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o Índice Geral de Preços – Mercado afere mensalmente o nível da atividade econômica nacional, englobando seus principais setores. O número é utilizado, por exemplo, no reajuste de contratos de aluguel e de prestação de serviços. Também define as variações de tarifas públicas, tais como telefonia e energia elétrica.
Para efeito de comparação, em setembro de 2023 o IGP-M havia crescido 0,37%. Naquele período, o índice acumulou uma queda de 5,97% nos 12 meses exatamente anteriores.
De acordo com André Braz, coordenador dos Índices de Preços da FGV, as mudanças climáticas e os efeitos sazonais têm gerado novas pressões sobre os preços das principais commodities. "Na construção civil, a mão de obra se destaca, com uma taxa interanual de 7,45%, superior à média do índice, que é de 5,23%", explica.
No último mês de setembro, o INCC teve alta de 0,61%, valor inferior aos 0,64% observados em agosto. Entre os grupos do INCC, "Serviços" variou de 0,05% para 0,50%; "Materiais e Equipamentos" foi de 0,76% para 0,60%; e "Mão de Obra" acelerou de 0,57% para 0,64%.
"No Índice ao Produtor, os aumentos mais expressivos foram observados em bovinos, leite e laranja. No Índice ao Consumidor, a desaceleração menos intensa da queda dos alimentos in natura e a adoção da bandeira tarifária vermelha, patamar 1, contribuíram para a aceleração da inflação", informa Braz.
IGP-M acumulado 2024
Confira, na tabela abaixo, os detalhes do IGP-M acumulado em 2024.
Mês | Variação mensal | 12 meses | Acumulado 2024 |
Setembro de 2024 | 0,62% | 4,53% | 2,64% |
Agosto de 2024 | 0,29% | 4,26% | 2,00% |
Julho de 2024 | 0,61% | 3,82% | 1,71% |
Junho de 2024 | 0,81% | 2,45% | 1,10% |
Maio de 2024 | 0,89% | -0,34% | 0,28% |
Abril de 2024 | 0,31% | -3,04% | -0,60% |
Março de 2024 | -0,47% | -4,26% | -0,91% |
Fevereiro de 2024 | -0,52% | -3,76% | -0,45% |
Janeiro de 2024 | 0,07% | -3,32% | 0% |
IGP-M x construção civil
O IGP-M é utilizado de diferentes maneiras na construção civil, começando pelos reajustes contratuais (aluguel ou prestação de serviços). Essas correções garantem que os valores pagos acompanhem a inflação e preservem o poder de compra. Além disso, o indicador reflete as flutuações nos preços dos materiais. Por isso, deve ser usado por construtoras e empreiteiras no momento de elaboração dos orçamentos. É, ainda, variável indispensável nas projeções financeiras e de planejamento de fluxo de caixa das empresas que atuam nesse mercado.
O IGP-M serve, também, como referência econômica para o segmento, ajudando na análise de viabilidade de novos projetos. O índice traz uma visão sobre a inflação geral e setorial, tendo que ser estudado na tomada de decisões estratégicas. Por fim, em contratos de longo prazo, como os de grandes obras, o indicador pode ser usado como base para renegociações, garantindo que os valores acordados inicialmente permaneçam justos ao longo do tempo.
Correção monetária de imóveis na planta
Quando um imóvel é adquirido na planta, o comprador, na verdade, está financiando a execução da obra. Por isso, o contrato está sujeito à variação dos custos dos materiais. Assim, as parcelas podem ser corrigidas com base no INCC. Entretanto, o índice não pode ser utilizado como juros e só deve ser empregado enquanto o empreendimento está em construção.
Após o imóvel ser entregue, o contrato passa a ser reajustado pelo IGP-M.
Vale lembrar, ainda, que a correção geralmente também utiliza na equação uma Taxa Referencial para os juros. Aplicada nos financiamentos imobiliários, a porcentagem é calculada pelo Banco Central (podendo ficar zerada em certas situações).
Como o IGP-M é calculado?
Para calcular o IGP-M, a FGV IBRE leva em consideração a variação nos preços dos bens, serviços e matérias-primas empregadas nos setores da construção civil, agrícola e industrial. Assim, o indicador nada mais é do que a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC). Entretanto, cada componente tem seu peso:
- IPA: 60%
- IPC: 30%
- INCC: 10%
Vale destacar, ainda, que o INCC considera tanto a variação nos preços dos materiais de construção quanto as flutuações no custo com a contratação de mão de obra especializada.