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Veja como está o IGP-M em março de 2025

Texto: Vinícius Veloso

Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o índice afere mensalmente o nível da atividade econômica no país

Lupa destacando gráfico que mostra a variação do IGP-M em março de 2025.

28/03/2025 | 12:35 — O IGP-M variou -0,34% em março, com isso o acumulado do indicador em 12 meses está em 8,58%. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o Índice Geral de Preços – Mercado afere mensalmente o nível da atividade econômica nacional, englobando seus principais setores. O número é utilizado, por exemplo, no reajuste de contratos de aluguel e de prestação de serviços. Também define as variações de tarifas públicas, tais como telefonia e energia elétrica.

Para efeito de comparação, em março de 2024 o IGP-M havia retraído 0,47%. Naquele período, o índice informado pela FGV acumulou uma queda de 4,26% nos 12 meses anteriores.

De acordo com Matheus Dias, economista do FGV IBRE, os resultados de março foram influenciados pelo minério de ferro, que registrou recuo nos preços diante de um cenário de preocupações com a guerra comercial.

"No INCC, o grupo Mão de Obra registrou desaceleração na taxa de variação, impactando significativamente a retração dos preços da construção", detalha Dias. Em março, o indicador teve queda de 0,38%, valor inferior à taxa de 0,51% observada em fevereiro. Entre os grupos do Índice Nacional de Custo da Construção, "Serviços" desacelerou de 0,68% para 0,19%; "Materiais e Equipamentos" variou de 0,43% para 0,42%; e "Mão de Obra" recuou de 0,59% para 0,35%.

"A desaceleração no IPC foi influenciada, principalmente, pela dissipação do impacto dos reajustes das mensalidades escolares, mas também pela forte queda nos preços das passagens aéreas", completa Dias.

IGP-M acumulado 2025

Confira os detalhes do IGP-M acumulado em 2025.

MêsVariação mensal12 mesesAcumulado 2024
Março de 2025-0,34%8,58%0,99%
Fevereiro de 20251,06%8,44%1,33%
Janeiro de 20250,27%6,75%0%
Dezembro de 20240,94%6,54%6,54%
Novembro de 20241,30%5,55%6,33%
Outubro de 20241,52%5,59%4,20%
Setembro de 20240,62%4,53%2,64%
Agosto de 20240,29%4,26%2,00%
Julho de 20240,61%3,82%1,71%
Junho de 20240,81%2,45%1,10%
Maio de 20240,89%-0,34%0,28%
Abril de 20240,31%-3,04%-0,60%
Março de 2024-0,47%-4,26%-0,91%

IGP-M x construção civil

O IGP-M é utilizado de diferentes maneiras na construção civil, começando pelos reajustes contratuais (aluguel ou prestação de serviços). Essas correções garantem que os valores pagos acompanhem a inflação e preservem o poder de compra. Além disso, o indicador reflete as flutuações nos preços dos materiais. Por isso, deve ser usado por construtoras e empreiteiras no momento de elaboração dos orçamentos. É, ainda, variável indispensável nas projeções financeiras e de planejamento de fluxo de caixa das empresas que atuam nesse mercado.

O IGP-M serve, também, como referência econômica para o segmento, ajudando na análise de viabilidade de novos projetos. O índice traz uma visão sobre a inflação geral e setorial, tendo que ser estudado na tomada de decisões estratégicas. Por fim, em contratos de longo prazo, como os de grandes obras, o indicador pode ser usado como base para renegociações, garantindo que os valores acordados inicialmente permaneçam justos ao longo do tempo.

Correção monetária de imóveis na planta

Quando um imóvel é adquirido na planta, o comprador, na verdade, está financiando a execução da obra. Por isso, o contrato está sujeito à variação dos custos dos materiais. Assim, as parcelas podem ser corrigidas com base no INCC. Entretanto, o índice não pode ser utilizado como juros e só deve ser empregado enquanto o empreendimento está em construção.

Após o imóvel ser entregue, o contrato passa a ser reajustado pelo IGP-M.

Vale lembrar, ainda, que a correção geralmente também utiliza na equação uma Taxa Referencial para os juros. Aplicada nos financiamentos imobiliários, a porcentagem é calculada pelo Banco Central (podendo ficar zerada em certas situações).

Como o IGP-M é calculado?

Para calcular o IGP-M, a FGV IBRE leva em consideração a variação nos preços dos bens, serviços e matérias-primas empregadas nos setores da construção civil, agrícola e industrial. Assim, o indicador nada mais é do que a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC). Entretanto, cada componente tem seu peso:

  • IPA: 60%
  • IPC: 30%
  • INCC: 10%

Vale destacar, ainda, que o INCC considera tanto a variação nos preços dos materiais de construção quanto as flutuações no custo com a contratação de mão de obra especializada.

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