Imóveis do PAR não terão saldo devedor no fim dos contratos
Fundo que financia o programa está equilibrado para arcar com os possíveis resíduos dos arrendamentos
19 de maio de 2009 - Os participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) não precisarão pagar o saldo devedor do contrato, caso o resíduo surja no fim do prazo de pagamento das parcelas, de 15 anos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa, está equilibrado para zerar os contratos. Como o programa foi criado em 1999, até hoje nenhum deles completou 15 anos. No Brasil há 229.640 unidades habitacionais arrendadas. No Rio, são 15.282 moradias.
“Toda a engenharia financeira do PAR é voltada para não haver saldo residual, apesar de isso ser previsto nas regras do programa. Caso a dívida apareça, o arrendatário não precisará pagá-la. Ele vai poder fazer a opção de compra, se quiser, ao fim dos 15 anos, sem desembolsar o resíduo, desde que pague todas as prestações em dia”, explicou o gerente nacional do PAR, André Marinho de Souza Filho.
Desde 2005, os arrendatários do PAR têm a opção de antecipar a quitação do contrato a partir do quinto ano. Nesse caso, a taxa de arrendamento é multiplicada pelo número de prestações ainda a pagar. Nesse caso, é possível usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e parcelar o restante. A vantagem de antecipar o pagamento é que, depois de dois anos, é possível vender o imóvel.
Programa
Os empreendimentos do PAR são voltados para fa¬mílias com renda de até R$ 2.200 (novos contratos), que mensalmente pagam uma taxa de arrendamento, de acordo com o valor do imóvel (que pode variar de R$ 30 mil a R$ 48 mil).
Parcerias
O programa é feito em parceria entre a Caixa Econômica Federal e governos municipais e estaduais, que indicam as demandas, oferecem infraestrutura e fazem doações de terrenos, em alguns casos. Os imóveis têm sala, dois quartos, banheiro e cozinha.
Fonte: Extra