Inmetro cria regras para reação ao fogo de isolantes termoacústicos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Portaria determina aos fornecedores a obrigatoriedade da classificação e marcação dos materiais quanto às suas características de reação ao fogo

Regulamentação se aplica a todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento de produtos para tratamento acústico ou isolamento térmico (Créditos: divulgação/ Agência Caixa de Notícias)
11/04/2019 | 08:56 - O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria n° 149, de 26 de março de 2019, que aprova a Regulamentação Técnica de Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico utilizados na construção civil. O documento determina a obrigatoriedade da classificação e marcação dos materiais quanto às suas características de reação ao fogo.
A Portaria exclui produtos comprovadamente incombustíveis, compostos estritamente por substâncias inorgânicas, como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria e metais. Produtos destinados exclusivamente à exportação também não abrangem o documento.
A regulamentação se aplica a todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento de produtos para tratamento acústico ou isolamento térmico, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, fabricantes nacionais, importadores e fornecedor de serviço de aplicação de produtos in-situ.
Os fornecedores tiveram dez dias úteis para fornecer ao Inmetro informações a respeito de seus produtos. Caso identifique não conformidades, o Inmetro notificará o fornecedor, determinando providências e respectivos prazos.
Para saber mais, acesse a Portaria n° 149.