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Inmetro cria regras para reação ao fogo de isolantes termoacústicos

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Portaria determina aos fornecedores a obrigatoriedade da classificação e marcação dos materiais quanto às suas características de reação ao fogo


Regulamentação se aplica a todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento de produtos para tratamento acústico ou isolamento térmico (Créditos: divulgação/ Agência Caixa de Notícias)

11/04/2019 | 08:56 - O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria n° 149, de 26 de março de 2019, que aprova a Regulamentação Técnica de Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico utilizados na construção civil. O documento determina a obrigatoriedade da classificação e marcação dos materiais quanto às suas características de reação ao fogo.

A Portaria exclui produtos comprovadamente incombustíveis, compostos estritamente por substâncias inorgânicas, como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria e metais. Produtos destinados exclusivamente à exportação também não abrangem o documento.

A regulamentação se aplica a todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento de produtos para tratamento acústico ou isolamento térmico, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, fabricantes nacionais, importadores e fornecedor de serviço de aplicação de produtos in-situ.

Os fornecedores tiveram dez dias úteis para fornecer ao Inmetro informações a respeito de seus produtos. Caso identifique não conformidades, o Inmetro notificará o fornecedor, determinando providências e respectivos prazos.

Para saber mais, acesse a Portaria n° 149.

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