Instrução normativa permite suspensão de multas em licitações
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Texto define que multa poderá ser dispensada, parcelada, compensada ou suspensa. Cobrança poderá ser paralisada por até 60 dias após fim do estado de calamidade pública
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Interessado deverá fazer um requerimento formal para solicitar a suspensão (Créditos: 88studio/ Shutterstock)
17/06/2020 | 16:02 - O Ministério da Economia, por meio de sua Subsecretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a Instrução Normativa 43, que permite a dispensa, parcelamento, compensação ou suspensão das cobranças de multas administrativas aplicadas por inadimplência contratual com a Administração Pública, previstas nas Leis de Licitações, do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações.
O texto define que o débito referente à multa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração.
No caso da compensação total ou parcial dos débitos, ela será possível com os créditos devidos pela Administração decorrentes do mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o interessado tenha com o mesmo órgão ou entidade sancionadora.
Excepcionalmente, a Administração também poderá pausar a cobrança da multa por até 60 dias após o término do estado de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
Para isso, o interessado deverá fazer um requerimento formal para solicitar a suspensão. Neste documento, o beneficiário poderá cumulativamente optar pelo parcelamento do débito, pela compensação do débito, ou combinação de ambos.
As hipóteses de parcelamento, compensação e suspensão da cobrança poderão ser combinadas entre si.