Jurista considera ilegal cobrar ISS sobre materiais e subempreitadas
Parecer foi contratado por decisão do Conselho de Administração da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção)
03 de fevereiro de 2011 - A partir de agora, as empresas associadas ao SindusCon-SP e o sindicato contam com um parecer de um dos maiores especialistas em ISS (Imposto Sobre Serviços) do país, o advogado e professor Aires F. Barreto. O parecer demonstra a inconstitucionalidade da inclusão dos valores dos materiais de construção e das subempreitadas na base de cálculo do ISS devido pelas construtoras. Também considera inconstitucional a aplicação da denominada pauta fiscal, pela qual alguns municípios estimam a base de cálculo desse tributo sem levar em conta a contabilidade específica de cada empreendimento.
As empresas associadas interessadas em utilizar o parecer em contestações administrativas ou judiciais sobre o recolhimento de ISS pela prefeitura correspondente poderão solicitar cópia do documento pelo e-mail juridico@sindusconsp.com.br.
O parecer foi contratado por decisão do Conselho de Administração da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a partir de uma proposta do SindusCon-SP e de outras entidades do setor. Segundo o vice-presidente de Jurídico do sindicato, Paulo Brasil Batistella, a ideia é que ele sirva de base para que entidades e empresas do setor utilizem a mesma tese, principalmente ao ingressarem em juízo, como forma de convencimento e uniformização, em nível nacional. O setor avalia que o trabalho será fundamental para a mudança de entendimento sobre a questão majoritariamente adotada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Constituição
O parecer analisa a cobrança do ISS pelos municípios à luz dos artigos 146 e 156 da Constituição Federal. A Carta Magna também dispôs que lei complementar estabelecerá diretrizes gerais aos municípios. O Decreto-Lei 406/68 e a Lei Complementar 116/03 cumprem essa função.
Segundo o assessor jurídico do SindusCon-SP, Renato Romano, decisões equivocadas do STJ acabaram motivando diversos municípios a alterarem suas legislações, muitas vezes inclusive por meio de portarias e instruções normativas, para não mais permitir a exclusão, da base de cálculo do ISS, dos materiais e das subempreitadas já tributadas. Em outros casos, os municípios, sem que a legislação autorize, passaram a aplicar a pauta fiscal para a cobrança do ISS nas incorporações imobiliárias.
"Agora as empresas que se sentirem lesadas pela forma de a prefeitura calcular o ISS terão no parecer um arsenal de argumentos compilados por um dos maiores especialistas nessa área", diz Romano.
Fonte: Sinduscon - SP