Lei de resíduos da construção civil entra vigor em Bauru, SP
Prefeitura vai promover a gestão integrada e correta dos resíduos
02 de maio de 2012 - Na última terça-feira (1º) passou a valer a nova legislação que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão ambientalmente correta dos resíduos da construção civil em Bauru, SP.
Várias apresentações abertas à comunidade foram realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para expor as novas regras. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cada município deve fazer o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos e a cidade de Bauru começou esta elaboração pelos Resíduos da Construção Civil.
No plano são definidas as responsabilidades e deveres dos pequenos, médios e grandes geradores, as áreas receptoras dos materiais, a gestão e fiscalização, as ações educativas e as penalidades. Com isso, a Prefeitura, através da Semma, faz a gestão integrada dos Resíduos da Construção Civil onde proporciona benefícios de ordem social, econômica e ambiental em prol do desenvolvimento sustentável.
Os materiais classificados como resíduos da construção civil são provenientes de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, tais como tijolos, blocos cerâmicos, telhas, entre outros. O não cumprimento do decreto acarretará multas para o gerador e transportador variando entre R$ 500 e R$ 5.000.
Geradores de resíduos
A lei classifica como pequeno gerador aquele que gera até 1 m³ ou 1,5 toneladas de resíduos da construção civil, material que poderá ser entregue no Ecoponto dentro do prazo de 120 dias por endereço.
Médio gerador é classificado entre 1 m³ ou 1,5 toneladas e 15 m³ ou 20 toneladas, que deverá ser disposto em caçambas e destinado a locais previamente indicados pela Semma. E o grande gerador é considerado aquele com quantidade acima de 15 m³ ou 20 toneladas e os resíduos também devem ser destinados da mesma maneira que o médio gerador.
Fonte: G1