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Lei do Inquilinato "flexibiliza" contratos

Texto: Redação AECweb

Além disso, nova legislação poderá ajudar no aumento da oferta de imóveis

30 de outubro de 2009 - As modificações na Lei do Inquilinato irão contribuir para que locador e locatário tenham maior liberdade na definição dos contratos de aluguel, já que agora "os proprietários poderão exercer a plenitude de sua propriedade", diz o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.

A nova legislação, que segue para sanção do presidente Lula, pode, ainda, contribuir para um aumento da oferta de imóveis. "Mas ela não deve ser muito expressiva", admite Manhães.

Jacques Buschtsky, diretor de legislação de locação do Secovi-SP, avalia que as alterações na legislação irão incentivar a entrada de imóveis ociosos no mercado imobiliário, mas concorda que o impacto não será tão grande. Para ele, a melhor notícia é que as novas regras deixam mais claras práticas já aceitas pelo setor.

A orientação de Buschtsky para quem deseja permanecer no imóvel alugado é a de que o locatário procure o locador até seis meses antes do vencimento do contrato para conversar sobre uma possível renovação -que deixa de ser automática.

Como continuar no imóvel, principalmente para comerciantes, pode significar também a sobrevivência do negócio, Buschtsky explica que, nesses casos, o locatário deve negociar as cláusulas com o proprietário.

Caso um acordo sobre o valor não aconteça na hora da renovação, o inquilino pode entrar com uma ação renovatória de contrato na Justiça, e ficará sob responsabilidade do juiz analisar a proposta. "Hoje, uma ação desse tipo demora de três a quatro anos. Com as mudanças, o processo será mais rápido e levará, em média, um ano", afirma Buscrhtsky.

Outra dica do diretor do Secovi-SP é que o locatário de um ponto comercial sugira um prazo maior de contrato do que os cinco anos usuais e peça a inclusão de cláusula que assegure uma contraoferta de quem já está alugando o imóvel.

A diminuição dos riscos do proprietário de sofrer prejuízo por conta de um inquilino inadimplente é outro fator a refletir positivamente no mercado.

"Com mais garantias para o locador, os seguros tendem a baixar os preços, e os proprietários não vão querer imóveis vazios", prevê Rubens Carmo Elias Filho, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens imóveis).

Fonte: Folha de São Paulo

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