Maioria de obras de mobilidade para Copa está sem contratos
Dados foram revelados ontem pelo ministro do TCU Valmir Campelo, responsável pela fiscalização dos recursos federais destinados ao evento
27 de abril de 2012 - Das 35 obras de mobilidade urbana que deverão ser feitas nas 12 cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014, somente oito já tinham contrato para execução assinado até outubro de 2011. Dessas, apenas em quatro o primeiro desembolso havia sido feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto três tinham licitações em andamento e 24 não haviam iniciado sequer os processos licitatórios.
No mês passado, a última informação da Caixa ao Tribunal de Contas da União (TCU) reportava que, apesar de faltar apenas quatro operações pendentes de contratação, somente oito já tinham desembolso efetuado, o que equivale a 5% do total previsto.
Os dados foram revelados ontem pelo ministro do TCU Valmir Campelo, responsável pela fiscalização dos recursos federais destinados à Copa do Mundo, em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.
A Caixa é responsável por R$ 5,34 bilhões em financiamentos para os projetos da Copa, dos R$ 10,93 bilhões previstos na Matriz de Responsabilidades, documento que define as responsabilidades da União, de estados e municípios com a execução dos projetos imprescindíveis para a Copa na área de infraestrutura.
Diante da situação, Campelo disse à comissão que teme que "essas intervenções de mobilidade, se realizadas às pressas, baseiem-se em projetos sem o devido amadurecimento quanto ao seu detalhamento técnico e, mesmo, quanto a sua viabilidade. Preocupa-nos o risco de conceber uma herança que não corresponda às reais necessidades da população ao término dos jogos".
Segundo o ministro, para que esse legado beneficie de fato a população é necessário que as intervenções de mobilidade urbana sejam executadas dentro de um prévio, amplo e necessário planejamento urbano.
Valmir Campelo destacou ainda questões legais envolvendo tais obras. "Se, à época do Mundial, os empreendimentos não estiverem prontos, as obras não mais se destinarão aos jogos. Os financiamentos, por sua vez, deverão ser computados no limite da dívida, o que, eventualmente, é capaz de repercutir no possível desenquadramento da operação. Se isso ocorrer, poderá haver grave óbice [obstáculo] ao fluxo de recursos. Nessa hipótese, restará uma obra milionária, inacabada e sem recursos para completá-la", disse o ministro do TCU.
Outra consequência, segundo ele, é que, se as obras não terminarem a tempo, não poderão continuar sob o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC). A lei que instituiu o regime (Nº 12.462/11) se limita ao Mundial de Futebol e às Olimpíadas de 2016. Por isso, o ministro sugere a retirada da lei.
Fonte: DCI