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Maioria de obras de mobilidade para Copa está sem contratos

Texto: Redação AECweb

Dados foram revelados ontem pelo ministro do TCU Valmir Campelo, responsável pela fiscalização dos recursos federais destinados ao evento

27 de abril de 2012 - Das 35 obras de mobilidade urbana que deverão ser feitas nas 12 cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014, somente oito já tinham contrato para execução assinado até outubro de 2011. Dessas, apenas em quatro o primeiro desembolso havia sido feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto três tinham licitações em andamento e 24 não haviam iniciado sequer os processos licitatórios.

No mês passado, a última informação da Caixa ao Tribunal de Contas da União (TCU) reportava que, apesar de faltar apenas quatro operações pendentes de contratação, somente oito já tinham desembolso efetuado, o que equivale a 5% do total previsto.

Os dados foram revelados ontem pelo ministro do TCU Valmir Campelo, responsável pela fiscalização dos recursos federais destinados à Copa do Mundo, em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

A Caixa é responsável por R$ 5,34 bilhões em financiamentos para os projetos da Copa, dos R$ 10,93 bilhões previstos na Matriz de Responsabilidades, documento que define as responsabilidades da União, de estados e municípios com a execução dos projetos imprescindíveis para a Copa na área de infraestrutura.

Diante da situação, Campelo disse à comissão que teme que "essas intervenções de mobilidade, se realizadas às pressas, baseiem-se em projetos sem o devido amadurecimento quanto ao seu detalhamento técnico e, mesmo, quanto a sua viabilidade. Preocupa-nos o risco de conceber uma herança que não corresponda às reais necessidades da população ao término dos jogos".

Segundo o ministro, para que esse legado beneficie de fato a população é necessário que as intervenções de mobilidade urbana sejam executadas dentro de um prévio, amplo e necessário planejamento urbano.

Valmir Campelo destacou ainda questões legais envolvendo tais obras. "Se, à época do Mundial, os empreendimentos não estiverem prontos, as obras não mais se destinarão aos jogos. Os financiamentos, por sua vez, deverão ser computados no limite da dívida, o que, eventualmente, é capaz de repercutir no possível desenquadramento da operação. Se isso ocorrer, poderá haver grave óbice [obstáculo] ao fluxo de recursos. Nessa hipótese, restará uma obra milionária, inacabada e sem recursos para completá-la", disse o ministro do TCU.

Outra consequência, segundo ele, é que, se as obras não terminarem a tempo, não poderão continuar sob o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC). A lei que instituiu o regime (Nº 12.462/11) se limita ao Mundial de Futebol e às Olimpíadas de 2016. Por isso, o ministro sugere a retirada da lei.

Fonte: DCI

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