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Mais garantias aos compradores de imóvel com novas regras da ABNT

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Medida facilita cobrança de responsabilidade por unidade com problemas

17 de julho de 2013 - A partir desta sexta-feira, quem adquirir um imóvel na planta vai ter mais garantias de que receberá o que esperava. Entra em vigor no dia 19 a nova norma de desempenho para construção de casas e prédios, com previsões menos complicadas e mais afeitas à vida do morador. Por essas novas regras, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indica padrões de segurança e conforto, independentemente de como será construído e de forma diferente das regras anteriores, que apontavam critérios para equipamentos e insumos da construção civil, por exemplo. A norma deverá ser uma arma a mais para proprietários e síndicos terem conhecimento do que podem cobrar — e de quem, entre fabricantes, projetistas, construtores e incorporadores —, se o imóvel for entregue com problemas.

Em vez de dizer qual a espessura de determinado tijolo ou composição da argamassa, como ocorria anteriormente, as novas normas para construção de casas e apartamentos vão indicar qual será o peso que determinado pilar deverá sustentar, por exemplo. Também mostrarão qual o nível de ruído que determinadas paredes e janelas deverão reter, evitando barulhos excessivos inesperados no imóvel depois de ocupado, mas sem apresentar exatamente qual deve ser o material usado para isso.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede empresas de ofertarem produto em desacordo com as normas da ABNT. Compradores ou síndico de imóveis deverão guardar as condições prometidas pelos incorporadores e construtores (que terão suas responsabilidades mais definidas) para, no futuro, saber o que podem cobrar daquilo que foi prometido.

— A nova norma facilita a parte técnica de produção de prova. No entanto, o código já faz a proteção, sendo que a apuração da corresponsabilidade é dada entre os fornecedores pelo Código Civil, que vai depender de ação regressiva, o construtor contra o fornecedor de cimento, por exemplo — avalia o juiz Flávio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Estado Rio.

Previsões de desempenho da construção

A escalada do setor da construção civil nos últimos anos, notadamente por causa do programa “Minha Casa Minha Vida”, não foi acompanhada no mesmo ritmo pela evolução das técnicas de edificação e da qualidade dos imóveis. Por iniciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) foram revistas as normas da ABNT, para evitar danos permanentes à imagem do setor. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, também destacou em palestra recente a adoção das novas normas como uma das melhorias no processo construtivo em vigor no âmbito do “Minha Casa Minha Vida”.

— As novas normas vão trazer também mais incentivos à adoção de tecnologias e economia com materiais, porque não vão ser mais como uma receita de bolo, dizendo como construir uma parede. Serão previsões de desempenho da construção, o que abre espaço a inovações — disse José Carlos Martins, vice-presidente da CBIC.

As novas normas poderiam evitar ou ao menos acelerar os questionamentos judiciais de Willian Faulkner Amorim de Carvalho, servidor público que contratou uma perícia técnica profissional para embasar seu questionamento na Justiça sobre as condições em que lhe foi entregue, no ano passado, um apartamento comprado na planta em Águas Claras, no Distrito Federal. Além do atraso na data de entrega do apartamento pela construtora MRV, segundo a perícia, foram identificados “vícios sanáveis e insanáveis no imóvel”, contou Carvalho:

— Os sanáveis eu reformei por conta própria, como consertar janelas fora do esquadro e uma bancada de pedra riscada, mas, entre os insanáveis, estão duas vigas que ficaram aparentes e atravessam a minha sala e que não existiam no projeto, nem no apartamento decorado que visitei.

A MRV Engenharia informou, por meio de nota, que, em março do ano passado, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público, no qual obrigou-se a sanar vícios do condomínio de Carvalho. Quanto às questões estruturais, a MRV informou que “segue rigorosamente todas as normas de segurança técnica, incluindo aquelas definidas pela ABNT, e reforça que não houve excesso de vigas no empreendimento”.

A perícia que Carvalho contratou para embasar seu pedido judicial (ainda não julgado) apontou que, na maioria dos cômodos, existe uma dimensão para o pilar, outra para a viga, outra para a parede e, a partir disso, conclui haver “possível ausência de compatibilização dos projetos de arquitetura, estrutura e hidráulica, prejudicando o aspecto estético do ambiente, aliado às dificuldades de instalação de armários e móveis planejados”.

Obra de 5% a 7% mais cara

José Mendes Gonçalves Filho, colega de Carvalho, também viveu problemas similares ao chegar a seu novo imóvel em Águas Claras há dois anos. No seu prédio, porém, ninguém chegou a acionar a construtora na Justiça porque a empresa, recém-chegada ao Distrito Federal, negociou com os moradores e aceitou pagar por todos os ajustes por eles apresentados, como trocar pisos e forros de gesso em desacordo com o que foi vendido.

— Eles pintaram o prédio três vezes, trocaram jardins e resolveram infiltrações na garagem, mas entregaram o prédio há dois anos e as obras continuaram até seis meses atrás — disse Mendes.

A CBIC já elaborou um guia com orientações sobre as novas normas e deverá oferecer manuais sobre como os consumidores poderão avaliar a qualidade dos imóveis. Dentro das regras da ABNT haverá três categorias de desempenho dos imóveis, que poderão ser oferecidas como diferencial do imóvel.

Estimativas feitas pela construtora paulista Tarjab descritas na revista especializada “Téchne” indicam que, considerando-se uma obra que já atenda às normas atuais, para se enquadrar no nível superior das novas regras da ABNT seria necessário um acréscimo entre 5% e 7% no valor da obra.

Fonte: O Globo

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