Mais municípios do interior fecham convenção para reajuste de 7,47%
Para os trabalhadores não qualificados o piso ficou estabelecido em R$ 979 mensais
01 de junho de 2012 - O SindusCon-SP e sindicatos dos trabalhadores da construção do interior paulista filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) assinaram no mês de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio. Pelo acordo, assinado na sede do SindusCon-SP, em São Paulo, os trabalhadores do interior tiveram reajuste salarial de 7,47%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional.
Pelo acordo, para os trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional) o piso ficou estabelecido em R$ 979 mensais. Para os trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados) o valor foi reajustado para R$ 1.168,20 mensais. No caso dos demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80. A carga horária base para o piso é de 220 horas mensais.
O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 15. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida, com exceção de Guarulhos. As empresas também têm a opção de fornecer um vale-supermercado mensal no valor de R$ 150. O horário para o fornecimento do lanche da tarde foi estendido até o término da jornada normal de trabalho.
O valor da indenização mínima que a empresa que não possuir seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil. As empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo terão cobertura de R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido. No caso de morte natural fica estabelecida indenização de R$ 15 mil. Foram definidas também indenização de R$ 3 mil para falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro, e de R$ 1,8 mil para auxílio funeral.
Os trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, além de terem complementado o seu salário, também passam a receber o vale supermercado do 16º dia até o 60º dia do seu afastamento, caso já recebam esse benefício. Na contratação de subempreiteiros, quando houver o pagamento por tarefa, o valor correspondente deverá integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2011, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
As disposições da convenção vigoram, no caso dos sindicatos ligados à CUT, para os municípios de: Botucatu; Campinas, Americana, Amparo, Cosmópolis, Jaguariúna, Nova Odessa, Paulínia, Santa Bárbara D´Oeste, Sumaré e Valinhos; Guaratinguetá, Aparecida, Areias, Cachoeira Paulista, Bananal, Canas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Silveiras e São José do Barreiro; Guarulhos; Itapevi, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Jandira, Mairinque, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista; Jacareí; Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá, Santa Isabel e Suzano; Salto; Santo André, Ribeirão Pires, Mauá e Rio Grande da Serra; Diadema e São Bernardo do Campo; Tambaú, Casa Branca, Santa Cruz das Palmeiras e Vargem Grande do Sul. Adamantina, Bernardino de Campo, Fartura, Florida Paulista, Ipaussu, Lucélia, Manduri, Mariápolis, Pacaembu, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo e São Caetano do Sul.
Fonte: Sinduscon - SP