Manutenção de ar condicionado em edifícios passa a ser obrigatória
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Lei promulgada em janeiro já exige plano de manutenção para as novas instalações. Edifícios existentes terão seis meses para se adaptar e atender aos novos requisitos
Ambientes que requerem nível de climatização especial deverão seguir regulamentos específicos (crédito: JP WALLET/ shutterstock)
18/01/2018 | 15:15 – Promulgada no início de janeiro, a Lei 13.589/2018 passa a exigir que edifícios públicos e privados disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de seus sistemas de ar condicionado. A exigência já vale para as novas instalações; edifícios com instalações existentes terão 180 dias para se adaptar.
Os serviços detalhados no PMOC deverão seguir os parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é garantir qualidade do ar interior, de acordo com os padrões de temperatura, umidade, grau de pureza e velocidade, afim de prevenir ou minimizar os riscos à saúde.
Ambientes climatizados de uso restrito, como hospitais e laboratórios, deverão obedecer aos regulamentos específicos.
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