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Medida da desoneração fiscal pode ser custosa para construção

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Mudança pode onerar até 30% das empresas em ao menos 10%

08 de abril de 2013 - O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Sergio Watanabe, afirmou ontem que de 25% a 30% das empresas do setor serão oneradas com a medida provisória (MP) que elimina a contribuição previdenciária patronal de 20% e estabelece o pagamento de alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento. Segundo ele, as mais afetadas serão as que terceirizam mais mão de obra e as que fazem obras por empreitada global — fornecendo o serviço, contratando mão de obra e comprando material — típica de obras públicas.

— Dados parciais de levantamento mostram que de 25% a 30% das empresas serão oneradas pela MP. Não é pouco. Cada empresa é diferente e os graus de terceirização são diferentes. Acho que a oneração pode ser superior a 10% em relação ao critério antigo — afirmou.

Watanabe disse que o setor tentou convencer o governo a permitir que as empresas escolhessem entre a contribuição sobre o faturamento ou sobre a folha de pagamento:

— A não obrigatoriedade traria um benefício maior para o setor da construção civil. O governo foi irredutível.

Para o advogado Fernando Scaff, da USP, aderir à mudança na cobrança de contribuição previdenciária deveria ser opcional.

Segundo o presidente do Sinduscon-SP, a medida provisória acabou criando uma divisão dentro da construção civil, pois nem todos serão beneficiados.

— O governo poderia buscar uma forma mais adequada para buscar a desoneração, que seja uniforme para todo o setor, evitando que haja, dentro do próprio setor, empresas desoneradas e oneradas — disse.

Watanabe afirmou que é cedo para afirmar se construtoras entrarão na Justiça, pois o setor tem muitas empresas, com perfis, tamanhos e modelos de negócios heterogêneos.

— Devido à complexidade do setor de construção civil, os efeitos da medida provisória efetivamente vão acontecer no final do mês ou começo do próximo mês — disse Watanabe.

Para o advogado Antonio Carlos Salla, sócio do escritório Salla, Nakagawa e Amaral, a mudança da cobrança só compensa para empresas que tenham uso “muito grande” de mão de obra na produção.

— A substituição da contribuição sobre folha salarial pela equivalente a 1% do faturamento só é vantajosa se a folha representar mais de 4,55% do faturamento. Para cobrar 2% sobre o faturamento, só compensa se a folha for superior a 9,09% do faturamento — disse.

Fonte: O Globo

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