Medida que tramita na Câmara pode elevar preços de imóveis, diz advogado
O Projeto de Lei 178/11 torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega da unidade
26 de abril de 2011 - Projeto que está em análise no Congresso Nacional sobre punição na entrega de imóvel poderá criar problemas e elevar preços, na avaliação do especialista em Direito Administrativo e Contratual do escritório Edgard Leite Advogados Associados, Amauri Feres Saad.
O Projeto de Lei 178/11 torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega da unidade. Assim, quando houver atraso, a construtora terá de pagar o correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data efetiva da entrega.
Para Saad, caso seja aprovada, a medida pode elevar os preços dos imóveis, uma vez que as incorporadoras e construtoras, avaliando a maior probabilidade de serem penalizadas, repassarão os custos com seguros adicionais aos consumidores. "A finalidade do projeto de lei certamente ocasionará um incremento nos preços dos imóveis novos", disse o advogado em nota.
Problemas judiciais
"Na eventualidade de esse projeto ser aprovado, poderemos presenciar situações em que, por exemplo, se tentará aplicar as penalidades que a nova lei institui a contratos firmados anteriormente à sua vigência", considerou Saad.
De acordo com o advogado, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem mantido a tendência de prestigiar a irretroatividade da lei para esses casos, para cumprir com a determinação da Constituição, que diz que a lei não prejudicará o direito adquirido e a coisa julgada.
"Deste modo, é muito provável que, se esta situação se colocar perante o Supremo, este afaste a aplicação da lei para penalizar os atrasos na entrega de imóveis por construtoras, se os contratos tiverem sido firmados antes da edição dessa nova norma", afirmou Saad.
Multa
O projeto também determina que ao incorrer em atraso, a construtora ou empreendedora ficará sujeita a uma multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento.
Sobre esse ponto, o advogado comenta que ele poderá prejudicar as construtoras e incorporadoras, uma vez que o atraso na entrega é possível, tendo em vista várias situações decorrentes de fatores alheios à vontade do empreendedor. "Seria mais prudente que o projeto de lei previsse que as penalidades serão aplicadas a condutas dolosas ou, no mínimo, culposas", ressaltou Saad.
Fonte: BOL - SP