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Medidas de SST são consideradas direitos fundamentais

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A decisão foi tomada na Conferência Internacional do Trabalho, que estabeleceu que medidas de Segurança e Saúde no Trabalho fossem adicionadas aos direitos fundamentais do trabalhador

foto de trabalhadores da construção, um ao lado do outro
As novas disposições devem entrar em vigor em dezembro de 2024 (Foto: Blue Planet Studio/Shutterstock)

20/06/2022 | 13:47 – Durante a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que aconteceu na sessão plenária do dia 10 de junho, algumas medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram adicionadas aos direitos fundamentais do trabalhador.

A resolução, que estabelece o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável, foi adicionada aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os Princípios e Direitos Fundamentais possuem, até o momento, quatro categorias:

  1. A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  2. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
  3. A abolição efetiva do trabalho infantil; e
  4. A eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação.

Agora, com a sentença, os Princípios e Direitos ganham mais uma sessão — a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) — e passa a ter cinco categorias: uma decisão considerada histórica. Com a inclusão, todos os Estados membros da OIT, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico, deverão seguir as pré-disposições e se comprometer a respeitar o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes.

As novas disposições, que devem entrar em vigor em dezembro de 2024, contribuirão para melhorar as condições de vida dos trabalhadores.

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