Medidas de SST são consideradas direitos fundamentais
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A decisão foi tomada na Conferência Internacional do Trabalho, que estabeleceu que medidas de Segurança e Saúde no Trabalho fossem adicionadas aos direitos fundamentais do trabalhador
As novas disposições devem entrar em vigor em dezembro de 2024 (Foto: Blue Planet Studio/Shutterstock)
20/06/2022 | 13:47 – Durante a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que aconteceu na sessão plenária do dia 10 de junho, algumas medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram adicionadas aos direitos fundamentais do trabalhador.
A resolução, que estabelece o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável, foi adicionada aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os Princípios e Direitos Fundamentais possuem, até o momento, quatro categorias:
- A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
- A abolição efetiva do trabalho infantil; e
- A eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação.
Agora, com a sentença, os Princípios e Direitos ganham mais uma sessão — a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) — e passa a ter cinco categorias: uma decisão considerada histórica. Com a inclusão, todos os Estados membros da OIT, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico, deverão seguir as pré-disposições e se comprometer a respeitar o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes.
As novas disposições, que devem entrar em vigor em dezembro de 2024, contribuirão para melhorar as condições de vida dos trabalhadores.