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Minha Casa: como ficaram os valores

Texto: Redação AECweb

Após decreto do presidente Luís Inácio Lula da Silva que estabelece a participação de todos os municípios no programa, Ministério das Cidades define valor dos imóveis para as regiões do país

15 de abril de 2009 - O Ministério das Cidades definiu o valor dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados às famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos. De acordo com a Portaria 139 do Ministério das Cidades (DOU Extra de 13 de abril), os valores máximos de aquisição serão de R$ 52 mil (apartamentos) e R$ 48 mil (casas), em municípios integrantes das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, municípios de Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí. Para os demais municípios do Estado, os valores serão de R$ 46 mil (apartamentos) e R$ 42 mil (casas). As especificações técnicas mínimas para elaboração dos projetos desses empreendimentos deverão estar nos sites www.cidades.gov.br ou www.caixa.gov.br.

Para este segmento da população, terão prioridade os projetos que tiverem maior contrapartida do setor público local, menor valor de aquisição das unidades habitacionais, existência prévia de infraestrutura e atender a demanda habitacional decorrente de crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos de infra-estrutura, geradores de empregos, como usinas, hidrelétricas, portos.

Já a Caixa estipulou que as famílias com renda mensal entre 3 e 10 salários mínimos poderão financiar imóveis com valores máximos entre R$ 80 mil e R$ 130 mil. O valor maior será permitido para os financiamentos de imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para as outras capitais e cidades limítrofes e também para os municípios com mais de 500 mil habitantes, o teto de financiamento é de R$ 100 mil. Os demais municípios entram na faixa de até R$ 80 mil.

Em decreto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu que todos os municípios poderão participar do programa habitacional, tornando sem efeito a limitação a cidades a partir de 50 mil habitantes. Desde ontem, a Caixa disponibiliza aos Estados e municípios o termo de adesão ao programa. Construtoras e movimentos sociais também podem apresentar suas propostas nas 78 superintendências regionais do banco.

Segundo a Caixa, o cadastramento para pessoas físicas com renda mensal de até 3 salários mínimos ficará a cargo dos Estados e municípios. As datas e os locais serão "amplamente divulgados regionalmente", informa a Caixa. As inscrições serão gratuitas. Poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuem casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel.

As famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa promete disponibilizar detalhes sobre o programa diretamente nas agências, mas orienta os interessados a procurarem lançamentos de imóveis novos diretamente nas construtoras.

Condições para compra do imóvel:
Até 3 salários mínimos.

Operacionalização:
- O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro.
- Após seleção é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados.
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.

Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa.
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda.
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário.
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.

Condições:
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo.
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel.
- Estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários mínimos.
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.

Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR.
- Registro do imóvel em nome da mulher.
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra.
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.

De 3 a 10 salários mínimos

Operacionalização:
- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.

Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal.
- Análise do IRPF.
- Análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/Cadin.
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário.
- Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF.

Características:
- Financiamento de até 100% do valor do imóvel.
- Entrada opcional.
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento.
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.

Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento.
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio.
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.

Fonte: Sinduscon-SP

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