menu-iconPortal AECweb

Minha Casa, Minha Vida abre espaço para novas tecnologias

Texto: Redação AECweb

Foram desoneradas as subvenções econômicas concedidas às empresas que investirem em novas tecnologias

03 de agosto de 2010 - São benéficas algumas das determinações das MPs baixadas pelo governo federal, relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e à construção e reforma de estádios de futebol. Uma das boas novas foi o aumento, de R$ 60 mil para R$ 75 mil, do valor máximo dos imóveis do PMCMV que podem se beneficiar da alíquota reduzida de IR, PIS/Cofins e CSLL. Além disso, a alíquota, de 1% da receita do contrato de construção, valerá até 2014, segundo a MP 497.

A mesma Medida desonerou materiais, bens e serviços, criando o Regime Especial de Tributação (Recom) para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014. Também foram desoneradas as subvenções econômicas concedidas às empresas que investirem em novas tecnologias.

Outra MP, a 496, facilitou aos municípios a contratação de financiamentos autorizados pelo Conselho Monetário Nacional, para obras de infraestrutura com vistas à Copa de 2014 e às Olimpíadas de 2016.

Já a MP 495 alterou a Lei de Licitações. Em vigor desde 20 de julho, ela possibilita ao poder público exigir que as empresas participantes de concorrências públicas promovam, "em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal".

Ou seja, um edital de concorrência para a construção de casas populares poderá prever que a licitação será vencida pela construtora que obtiver crédito para os futuros mutuários, beneficiando algumas empresas de porte com condições de negociar esse financiamento junto aos bancos, e alijando do mercado as demais. E quanto mais o poder público restringe o número de participantes de uma concorrência, mais fácil se torna o acerto prévio para a escolha do vencedor.

Da mesma forma, preocupa que a MP deixe para o Poder Executivo Federal estabelecer a forma pela qual tais compensações poderão ser exigidas dos licitantes. O risco é de se privilegiar vantagens financeiras momentâneas em detrimento da ampla concorrência.

Essa brecha para a concentração do mercado de obras públicas e até para governantes inescrupulosos dirigirem as concorrências às empresas com as quais tenham se acertado previamente não pode ficar aberta.

Em maio, a Lei de Licitações já havia sido modificada pela MP 489, que permitiu inversão de fases e até dispensa de ampla publicidade nas licitações para as obras da Copa e das Olimpíadas. Até então, a reforma da Lei de Licitações vinha sendo debatida no Congresso, com a participação da sociedade. O governo deveria retirar dos textos das MPs 489 e 495 os dispositivos que limitam a licitação, voltando a discutir o tema no Congresso.

Fonte: Folha de São Paulo

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: