Minha Casa requer ajustes na faixa 1
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
O presidente do SindusCon-SP lembrou que continuam insuficientes os valores máximos para viabilizar a contratação de imóveis
16 de outubro de 2012 - As medidas adotadas em 4 de outubro pelo Conselho Curador do FGTS em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida (Resolução 702) beneficiaram principalmente o segmento médio (faixa 2 – moradias destinadas a famílias com renda mensal entre R$ 1.601,00 e R$ 3.275,00). Entretanto, continuam as dificuldades para viabilizar a contratação, pelo governo, da construção de unidades habitacionais da faixa 1 (imóveis destinados a famílias com renda mensal de até R$ 1.600), especialmente nas grandes cidades como São Paulo.
Esta foi a posição manifestada pelo presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, em relação às medidas que, para a faixa 2, elevaram os valores máximos dos imóveis MCMV para até R$ 190 mil, o valor máximo do subsídio para R$ 25 mil e o teto da renda desta faixa para R$ 3.275,00, bem como diminuíram os juros de 6% para 5%.
O presidente do SindusCon-SP lembrou que continuam insuficientes os valores máximos de até R$ 76 mil na capital paulista e de R$ 70 mil no interior do Estado, para viabilizar a contratação de imóveis na faixa 1. “Seria necessário um complemento, em forma de subsídio, por parte do governo estadual ou municipal, além da doação do terreno por uma dessas instâncias de governo.”
Com o subsídio oferecido pelo governo estadual de R$ 20 mil, o valor máximo das moradias a serem contratadas dentro do convênio com a Caixa sobe para R$ 96 mil. “Mas para efeito de enquadramento no RET (Regime Especial Tributário), que reduz para 1% a alíquota dos impostos federais, será necessário elevar o teto deste regime, que hoje está em R$ 85 mil, para R$ 96 mil”, afirmou Watanabe.
Ele ainda reforçou a necessidade de atualização dos valores da tabela Sinapi, utilizada pelo governo federal para validar os custos da construção apresentados pelas empresas. “Os valores dos serviços contratados pelas construtoras junto às suas empresas terceirizadas têm sido mais elevados do que os constantes na tabela”, disse.
“Além disso, o Sinapi apenas reajusta o custo da mão de obra uma vez ao ano, em época de dissídio ou acordo coletivo, não levando em conta as frequentes elevações salariais que ocorrem neste espaço de tempo, por conta do comportamento do mercado de trabalho.”
Fonte: Sinduscon - SP