Ministério confirma envio do PPP eletrônico para 2023
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Foi confirmada a obrigatoriedade da emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) somente para 1º de janeiro de 2023
A dúvida assolava as empresas obrigadas a enviar o documento desde o dia 3 de fevereiro, quando a Portaria 1411, do INSS, foi publicada (Foto: 13_Phunkod/Shutterstock)
03/03/2022 | 09:44 – O Ministério do Trabalho e Previdência confirmou o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico para 1º de janeiro de 2023.
A dúvida assolava as empresas obrigadas a enviar o documento desde o dia 3 de fevereiro, quando a Portaria 1411, do INSS, foi publicada. A confirmação de que a entrega havia sido postergada foi dada no dia 17 de fevereiro, por meio da Portaria 334, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de fevereiro.
Além disso, o Ministério ainda suspendeu a autuação de empresas ou cooperativas de trabalho que não enviarem ao eSocial os eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. A isenção é válida até o dia 31 de dezembro de 2022.
Outra determinação publicada pelo Ministério foi a edição do ato, pelo INSS, para que institua as adequações necessárias no modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário. A partir da alteração, o PPP passará a incluir o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
O intuito é de que o documento seja passível de emissão exclusivamente eletrônica, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.