Ministério do Trabalho e Previdência altera normas regulamentadoras
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
As modificações aconteceram nas NRs 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34
A divulgação aconteceu no dia 19 de abril, através da Portaria 806, publicada no DOU (Foto: Gorodenkoff/Shutterstock)
25/04/2022 | 13:23 – O Ministério do Trabalho e Previdência alterou, no dia 13 de abril, sete normas regulamentadoras da Segurança e da Medicina do Trabalho, presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A divulgação aconteceu no dia 19 de abril, através da Portaria 806, publicada no Diário Oficial da União (DOU). As alterações aconteceram nas seguintes normas:
- NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR 32 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde; e
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
NR 12
Na Norma Regulamentadora 12, que diz respeito à Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, foram adicionadas medidas de controle de riscos adicionais, provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos de máquinas e equipamentos. Além disso, a redação ainda atualizou a citação à NR 9, para a nomenclatura correta.
NR 15
Na NR 15, por sua vez, a alteração aconteceu no Anexo 13-A – Benzeno. Agora, o estabelecimento que contiver a substância Benzeno deverá fornecer informações extras acerca da caracterização das instalações e da exposição ocupacional do local, além de proporcionar adequação da proteção respiratória. A Portaria 806 inclui outros itens.
NR 20
A NR 20, que regulamenta a Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, instituiu um método mais robusto na descrição do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa que portar entre uma ou duas toneladas de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. Agora, elas deverão fornecer detalhes relacionados a inventário, características dos líquidos, perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis, procedimentos e planos de prevenção em caso de acidente e medidas para atuação em situação de emergência.
NR 22
Na norma que explicita os cuidados acerca da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, as modificações foram acerca da proteção respiratória em ambiente de trabalho e a revogação de alguns itens anteriores.
NR 29
A norma sobre Segurança e Saúde no Trabalho Portuário instituiu a elaboração e implementação do PGR.
NR 32
Quanto à norma 32, que fala sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde, foram instituídas modificações em relação aos Riscos Biológicos, que determinou parâmetros para a identificação dos agentes biológicos em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores. Além disso, também estabeleceu um prazo de revisão da avaliação, a disponibilização do PGR aos trabalhadores e determinou medidas em caso de exposição acidental ou incidental.
Também estipulou a necessidade de um inventário de todos os produtos químicos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador; da descrição dos perigos inerentes às atividades de recebimento, armazenamento, preparo, distribuição, administração dos medicamentos e das drogas de risco.
As outras alterações giram em torno do ofício realizado por gestantes, da proteção radiológica, da manipulação de radioativos e de equipamentos de segurança.
NR 34
Por último, a NR 34, sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval, determinou que o Plano de Proteção Radiológica deve estar articulado com os demais programas da empresa, especialmente com o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMS.
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