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Ministério Público quer levar regime de obras da Copa ao STF

Texto: Redação AECweb

Proposta contém vários itens inconstitucionais, não aumenta a transparência na gestão pública e amplia as brechas para superfaturamento

06 de julho de 2011 - O Ministério Público Federal (MPF) aguarda apenas a aprovação da Medida Provisória (MP) 527 - que cria o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) nas obras da Copa e das Olimpíadas - para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a modalidade. Segundo o procurador Athayde Ribeiro Costa, coordenador do grupo de trabalho da Copa, a proposta contém vários itens inconstitucionais, não aumenta a transparência na gestão pública e amplia as brechas para superfaturamento.

O governo pretende levar a proposta ao plenário do Senado nesta quarta-feira e pretende ver o texto aprovado, sem alterações, ainda hoje. A MP caduca no dia 15.

Ribeiro Costa disse que, assim que a proposta passar pelo Congresso, enviará ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedido para que ele entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo. Só Gurgel tem autoridade para encaminhar a Adin.

- Além de ferir a Constituição, é um cheque em branco para ter obras superfaturadas - disse o procurador, referindo-se à chamada contratação integrada.

Um dos itens da MP, a contratação integrada autoriza uma mesma empresa a elaborar os projetos básico e executivo e tocar, dessa forma, todo o empreendimento. Permite a assinatura de contrato com base apenas em um anteprojeto.

- Isso é gravíssimo. Não tem como fazer um bom trabalho se você não sabe exatamente o que está contratando, a quantidade exata de aço, de pregos, de tijolos a serem empregados na obra - destacou o procurador.

Ele também critica os artigos 29 e 30 do RDC, que falam da pré-qualificação "global e permanente". Segundo o procurador, na prática, o governo poderá selecionar um grupo de empresas, restringindo a disputa. A palavra global abre a possibilidade da subcontratação, ou seja, para empreiteiras fora do ramo, quando o objeto não faz parte das suas atividades, explicou.

Para o procurador, a permissão para que a Infraero utilize o RDC é ilegal, pois trata-se de uma estatal e, sendo assim, tem que cumprir o processo normal de licitação. Poderia adotar um regime diferenciado se fosse uma sociedade de economia mista, como é a Petrobras.

Ele destacou ainda que a chamada Matriz de Responsalidade, lista de todas obras essenciais à realização da Copa para acompanhamento no Portal da Transparência, está atrasada. Não estão definidas também as ações nas áreas de segurança e comunicação e tecnologia, por exemplo, necessárias aos eventos.

Para o procurador, a proposta que institui o RDC, em substituição ao processo tradicional de licitação, é inconstitucional porque transfere para o Executivo o poder de escolher quais obras serão incluídas no novo regime. Quem regula uma licitação é a lei, disse.

O grupo de trabalho do MPF já havia se posicionado contra o RDC. Assim que a proposta começou a tramitar no Congresso, os procuradores enviaram nota à Procuradora-Geral da República pedindo o encaminhamento do parecer, com críticas gerais ao regime especial, aos parlamentares.

Fonte: O Globo

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