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Ministro discutirá FAP com a construção amanhã

Texto: Redação AECweb

Empresas idôneas e que investiram consideravelmente em Segurança e Medicina do Trabalho estão sendo injustamente penalizadas

22 de fevereiro de 2010 - O ministro da Previdência Social, José Pimentel, receberá uma delegação de empresários e sindicalistas da construção civil paulista amanhã, em Brasília, para analisar as reivindicações de mudanças em relação ao FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Participarão do encontro o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe; os vice-presidentes de Responsabilidade Social, Maristela Honda, e de Relações Capital Trabalho, Haruo Ishikawa; os assessores jurídico Renato Romano e Rosilene Carvalho Santos; e o presidente do Sintracon, Antonio Ramalho.

A audiência havia sido acertada em encontro realizado em 8 de fevereiro em São Paulo, quando o ministro recebeu uma carta do SindusCon-SP em que o sindicato lembrava ter sido inicialmente favorável à implantação do FAP, fator de aumento ou redução do Seguro de Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), para incentivar as empresas a investirem em Segurança e Medicina do Trabalho.

No entanto, dizia a carta, “a forma como a Previdência implementou o FAP surtiu um efeito contrário ao esperado”. Segundo o documento, as empresas idôneas e que investiram consideravelmente em Segurança e Medicina do Trabalho estão sendo injustamente penalizadas.

O sindicato sustenta ainda que nenhuma empresa construtora que não tenha apresentado afastamentos ou doenças do trabalho conseguiu ter o FAP abaixo de 0,8. A lei determina que, nestes casos, a variação deveria ser 0,5.

Outra questão importante diz respeito ao NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), cuja concepção “certamente resultará em inúmeros questionamentos”, como apontar esquizofrenia, diabetes e alcoolismo tendo relação direta com o exercício da atividade profissional.

Na Justiça
 A Assessoria Jurídica do SindusCon-SP comunica que no blog da CNI (http://relacoesdotrabalho.ning.com/) há informações interessantes destinadas às empresas que decidirem contestar judicialmente a majoração do RAT.

Por exemplo, os elementos técnicos no cálculo do FAP para contestação judicial –caso de empresas com indicadores de frequência, de gravidade e de custo iguais a zero– estão em http://relacoesdotrabalho.ning.com/profiles/blogs/elementos-tecnicos-no-calculo .


Fonte: SindusCon-SP

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