Moradores podem fiscalizar construção de imóveis
Lei garante a criação de comissões para que obras de imóveis comprados na planta possam ser observadas
04 de julho de 2011 - Ficar de olho no andamento da obra do imóvel comprado na planta ou em fase de construção é a melhor maneira de prevenir problemas como o atraso na entrega, ou defeitos encontrados nas propriedades. Para isso, os futuros moradores têm o direito, garantido por lei, de organizar uma "Comissão de Representantes".
De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), a regra está no Artigo 55 da Lei 4591/64, que informa a possibilidade dos compradores de imóveis se reunirem para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase de construção.
Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa, a "Comissão de Representantes" é um dever da própria construtora, como previsto na Lei nº 4591 de 1964. "Tão logo tenha vendido pelo menos três unidades, à vista ou a prazo, a construtora deve convidar esses pioneiros a se organizarem. Em seguida, com a vinda de novos compradores, a comissão pode ter novos membros ou haver substituição de outros", esclarece ele. "Mas a realidade é bem diferente, as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. Acredito que os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra por acreditarem que pode atrapalhar seus negócios", completa.
Luz explica que "quando a construtora não promove a formação da comissão, qualquer adquirente do apartamento pode, e deve, tomar a iniciativa de ele mesmo fazer a convocação de uma Assembleia Geral de Condôminos para criar a Comissão de Representantes.
A imobiliária, por sua vez, é obrigada, por lei, a fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão participando do empreendimento. Na recusa desta prática, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que tomará as providências para a imobiliária fornecer os nomes e endereços. "A "Comissão de Representantes" por ter respaldo jurídico, As decisões da "Comissão de Representantes" têm respaldo jurídico e, por isso, devem ser definidas em Assembleia Geral, tal como acontece quando o condomínio já está instalado".
Fonte: Exame - SP