MP desoneração da folha de consórcios de obras públicas foi aprovada
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida provisória foi aprovada na última quarta-feira
22 de maio de 2014 - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 634, que desonera a folha de pagamento dos consórcios de empresas que atuam na construção de grandes obras públicas.
O texto ainda prorroga até dezembro de 2017 o prazo para destinação de recursos do imposto de renda de empresas tributadas com base no lucro real para os fundos de investimento do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam).
A MP também reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para importação de álcool durante o período de vigência do crédito presumido, que vai até 2016. O projeto também clarifica trechos da lei que criou esse regime, em 2013, para evitar contestações judiciais e o represamento dos créditos.
O projeto também adia até 31 de dezembro de 2014 a exigência para que os portos com movimentação de carga inferior a 100 unidades de carga por dia, em média, tenham equipamentos de vigilância eletrônica e escâneres para inspeção das cargas. Segundo o governo, os portos de Cabedelo, Santana, Belém, Santarém, Recife e Natal estão com dificuldades de arcar com os custos dos equipamentos.
Um "jabuti" inserido na MP cria também uma nova personalidade jurídica para as empresas de transporte, a Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que poderão obter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se for proprietária ou arrendatária de pelo menos 20 veículos de carga.