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MP discute responsabilidade trabalhista em obras do Minha Casa

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Nova tese do Ministério Público promete ser alvo de muita discussão

15 de outubro de 2013 - O Ministério Público do Trabalho levantou uma nova tese pela qual instituições financeiras ficam sujeitas a responder pelo cumprimento da legislação trabalhista e pelas condições de trabalho na construção de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. Recente, a tese provoca polêmica e ainda não há uma posição (julgamento) do Judiciário.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia argumenta, em ação civil pública, que o Banco do Brasil, ao lado das construtoras CSO e Lima, seria um dos responsáveis pela situação de trabalhadores supostamente encontrados em condições análogas à escravidão em obras para a construção de 540 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida no Parque dos Coqueiros, em Feira de Santana, Bahia.

O Banco do Brasil foi colocado como coresponsável na ação porque, segundo o Ministério Público, o banco é o contratante da obra. Na ação, os procuradores dizem que a instituição financeira comprou o terreno, financiou e adquiriu as casas que seriam construídas, escolhendo a construtora - CSO Engenharia Ltda - para desenvolver o conjunto residencial.

Os procuradores destacam na ação que as unidades residenciais construídas pela CSO irão integrar o patrimônio do contratante, conforme cláusula contratual, para posterior venda às famílias credenciadas no Programa Minha Casa Minha Vida. Os procuradores defendem que, com isso, o banco torna-se "dono da obra".

Inédita, a tese levantada pelos procuradores promete ser alvo de muita discussão. A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informa que o banco, no referido contrato do Minha Casa Minha Vida, é agente executor e não contratante. Os terrenos e obras aos quais a ação civil se refere, informa a instituição, não serão incorporados ao patrimônio do Banco do Brasil, mas sim ao patrimônio do contratante, que é o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O banco diz ainda que cumpre integralmente as diretrizes do programa Minha Casa Minha Vida.

De acordo com o contrato, ao qual o Valor teve acesso, o FAR realmente é o contratante e o Banco do Brasil o representa e atua como agente executor do Programa Nacional de Habitação Urbana, que faz parte do Minha Casa. Pelas leis e normas em vigor hoje, o FAR recebe recursos da União destinados ao financiamento dos programas habitacionais. A Caixa Econômica Federal é o agente gestor do fundo e tem a atribuição de nomear instituições financeiras oficiais federais para a operacionalização do Minha Casa.

Maurício Ferreira Brito, um dos procuradores que assina a petição na Bahia, diz que o Ministério Público usou na ação o argumento dos contratos em rede, tese pela qual operações econômicas complexas demandam que diversos contratos sejam interpretados de forma coligada. Nessa interpretação, o Banco do Brasil seria o contratante da obra.

Na ação, os procuradores argumentam que "independentemente da denominação que se escolha, deve-se frisar que a interpretação e o estabelecimento de responsabilidade civil no bojo de uma operação econômica complexa, como a construção de casas da política pública Minha Casa Minha Vida, tem que levar em consideração que os diversos contratos que viabilizam tal atividade se inter-relacionam, se conectam, construindo um sistema contratual singular em que diversos sujeitos estão conectados para, cumprindo suas obrigações, darem viabilidade àquela operação econômica."

Jonas Ratier Moreno, coordenador nacional para a erradicação do trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, diz que se trata de uma tese nova e cabe ao Judiciário validá-la ou não. Segundo ele, a situação do Banco do Brasil no caso da obra de Feira de Santana não é a de mero financiador. "A interpretação dos procuradores, com base nos contratos assinados, é de que o banco é contratante e mais do que um repassador de recursos. Por isso pode ficar sujeito às responsabilidades trabalhistas."

Teotonio Resende, diretor de habitação da Caixa Econômica Federal, diz que a instituição tem hoje 1.657 empreendimentos do MCMV Faixa 1 em execução. O executivo explica que a Caixa não é proprietária dos terrenos e das obras. Resende afirma que o banco seleciona projetos apresentados por construtoras em nome do FAR. É o fundo quem adquire os projetos, diz, apesar de o banco fazer o pagamento.

Em nome do fundo, o banco contrata a construtora para executar a obra. Ele esclarece que os contratos não são de financiamento, mas isso não torna os bancos responsáveis por questões trabalhistas. Antes de fechar a contratação, diz Resende, a Caixa verifica se a empresa não tem problemas com o Ministério do Trabalho. Outros documentos também são verificados. Depois de fechada a contratação, a Caixa alega que não é responsável por verificar as condições de trabalho no canteiro de obras. "O Ministério do Trabalho tem por obrigação fiscalizar as condições de trabalho na obra", diz Resende.

"A Caixa não vai trazer para ela o que não é atribuição dela. Se fosse assim, teríamos de verificar também se a empresa está pagando os impostos", argumenta. Resende diz que, se ao longo da obra o Ministério do Trabalho verificar a existência de trabalho escravo em alguma obra, o contrato é rescindido e o serviço é repassado a outra empresa.

Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da USP e advogado, diz não conhecer precedentes para a tese levantada pelo Ministério Público. Ele avalia, porém, que a instituição financeira, nesse caso, não tem responsabilidade de fiscalizar as construtoras, mesmo na condição de contratante.

"Ela é obrigada a se certificar da idoneidade financeira das empresas, de verificar se elas têm débitos com a União, já que este é um contrato celebrado entre duas pessoas jurídicas". A responsabilidade por irregularidades na obra, continua o professor, nesse caso se restringe à companhia executora.

Fonte: Valor Econômico

 

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