MP legaliza correção pela Tabela Price
Inclusão do uso da Tabela Price foi incluída pelos parlamentares
06 de julho de 2009 - Com a sanção da Medida Provisória 459 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o sistema Price passa a constar em lei. Isso deve pôr fim a uma antiga discussão sobre a legalidade da tabela, que prevê parcelas pré-fixadas, mas que levanta a discussão do pagamento de juros sobre juros, que é proibido no Brasil.
"Ela traz legalidade para um sistema que já é usado no Brasil pelos bancos privados e pelas construtoras após a entrega das chaves", afirma o advogado Olivar Vitale Júnior, do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho & Dias Advogados. "Nem os economistas têm consenso sobre isso", diz.
No Brasil, não é permitido cobrar juros acima de 12% ao ano, com exceção dos bancos. Uma taxa de 12% ao ano nominal representa 12,68% em função da correção monetária sobre 1% ao mês. Há pessoas que contratam o financiamento e depois entram na Justiça para pedir a devolução dos 0,68% ao ano, por exemplo.
Atualmente, a maioria dos bancos privados oferece a Tabela Price, mas a Caixa Econômica Federal, principal agente de fomento do setor, não. A inclusão do uso da Tabela Price na MP 459 foi incluída pelos parlamentares.
A Price tem prestações fixas e juros decrescentes. No SAC (Sistema de Amortização Constante), como o próprio nome já diz, há amortização constante do principal e os juros decrescentes.
Já o Sacre é uma variação do SAC, cujo objetivo é permitir uma maior amortização do valor emprestado e, consequentemente, a redução do percentual de juros sobre o saldo devedor. "Este sistema de amortização é utilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e alguns bancos privados, tendo em vista que ele proporciona uma redução mais rápida do saldo devedor, na medida em que os juros vão diminuindo simultaneamente", afirma Fabio Seabra, diretor da consultoria imobiliária Sagace.
Segundo Seabra, a diferença entre o SAC e o SACRE é a aplicação da taxa referencial (conhecida pelo acrônimo TR) na fórmula que define a prestação, fator que provoca a variação da amortização. Por conta disso, a prestação inicial é mais alta, mas vai diminuindo ao longo do período.
Em uma simulação feita pela consultoria a pedido do Valor, um apartamento de R$ 250 mil com entrada de R$ 100 mil, financiado em 25 anos, com taxas médias de mercado, começa com, uma prestação de R$ 1,9 mil pela tabela SAC e R$ 1,7 mil na Price.
A Price é pré-fixada, portanto sem correção mensal, e a SAC pós-fixada com 0,045% ao mês. "A comparação entre as duas simulações mostra que a amortização SAC é mais barata, com custo efetivo total (que representa todos os custos envolvidos na operação) de 12,35% e a Price, 14,21%", diz Seabra.
Segundo Fabio Seabra, a SAC é mais vantajosa para clientes que queiram comprometer um valor maior da renda hoje ou que tenham objetivo de quitar o empréstimo antecipadamente - na tabela Price quase não há amortização do principal, e mesmo após alguns anos a dívida é praticamente a mesma do início.
Fonte: Valor Econômico