MTE esclarece sobre elevadores de obra
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Nota técnica foi necessária devido às dúvidas do setor em relação à utilização destes elevadores para o transporte de materiais
16 de abril de 2014 - No início de abril, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou a Nota Técnica nº 83/2014 para relembrar os prazos e as regras de instalação e uso em canteiros de obra do Brasil de elevadores tracionados por um único cabo.
Segundo Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, a nota técnica foi necessária devido às dúvidas do setor em relação à utilização destes elevadores para o transporte de materiais, até porque a questão não está inserida na NBR 16.200, o que significa que o Brasil não tem uma norma técnica que normatize o uso do equipamento nos canteiros.
A nota relembra os prazos de uso desses equipamentos:
- Prazo para instalação dos atuais elevadores para o transporte de passageiros: 10/5/2014
- Prazo de utilização dos atuais elevadores para o transporte de passageiros: 10/5/2014
- Prazo de utilização para o transporte de materiais: 10/5/2015.
O SindusCon-SP lembra que, a partir de 11/5/2014, todas as obras em construção no país com mais de oito pavimentos (a partir do térreo ou altura equivalente) deverão obrigatoriamente ter um elevador para o transporte de passageiros instalado, devendo esse elevador atender os requisitos das normas nacionais vigentes.
A partir do dia 11/5/2014 qualquer obra que tenha mais de oito pavimentos e não tiver pelo menos um elevador para o transporte de passageiros estará irregular, conforme a norma.
Já o uso de elevadores tracionados a cabo para transporte de materiais na indústria da construção encontra-se atualmente regulamentado pela Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial no item 18.14.22.
A Portaria MTE 644 inseriu na NR, entre outros itens, a seguinte redação: “18.14.23.7.2 As disposições do item 18.14.23.7 e seus subitens não se aplicam a elevadores definitivos tracionados a cabo utilizados para transporte vertical de pessoas, nem a elevadores provisórios tracionados a cabo para transporte de materiais.”
Segundo a Nota Técnica, este item faz referência expressa e exclusiva ao caso dos elevadores tracionados a cabo para transporte de passageiros, cuja instalação passa a ser proibida a partir de maio de 2014 e cujo uso passa a ser vedado a partir de maio de 2015, à exceção dos equipamentos que cumpram todos os requisitos técnicos constantes da norma técnica ABNT NBR 16.200:2013 e das disposições contidas nos demais itens da própria NR 18.
O item 18.14.23.7.2, no entanto, afasta de forma expressa a aplicabilidade da proibição aos elevadores provisórios tracionados a cabo para transporte de materiais, contanto que eles atendam às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, àquelas internacionais. “A NR 18, à luz dos itens atualmente em vigor, não veda a utilização de elevadores de materiais tracionados a cabo”, defende a Nota Técnica do SIT.
Mas o MTE reforça que, na ausência de normas técnicas nacionais vigentes ou de normas internacionais vigentes, a instalação e o uso deste tipo de elevador serão vedados.
Fonte: Sinduscon-SP