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Mudanças no Código Florestal ainda não contemplam a área urbana

Texto: Redação AECweb

Secovi-SP estuda o texto da Lei e da Medida Provisória para avaliar eventuais impactos sobre o setor

05 de junho de 2012 - Com 12 vetos e 32 modificações, foi sancionada pela presidente Dilma Roussef, em 25/5, a Lei 12.561/2012, referente ao Código Florestal Brasileiro. A legislação foi complementada pela edição da Medida Provisória 571/2012, que introduziu dispositivos ao texto do Senado e a outros de iniciativa do Planalto.

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Caio Portugal, o Código Florestal proporciona maior precisão à aplicação do direito material em área urbana. “No entanto, a Lei ainda não trata de forma adequada a questão ambiental nas cidades, aspecto que poderá ser contemplado durante a tramitação da MP”, considera.

“O Sindicato está analisando detalhadamente o conteúdo da Lei e da Medida Provisória e, em breve, irá emitir entendimento sobre seus eventuais impactos nas atividades do setor”, adiciona o presidente da entidade, Claudio Bernardes.

A partir dessa análise, o Secovi-SP pretende promover debates com órgãos ligados ao licenciamento ambiental em São Paulo, a fim de avaliar a melhor maneira de empregar os dispositivos do Código Florestal. O tema, inclusive, será focalizado na próxima Convenção Secovi, grande evento do setor imobiliário a ser realizado em setembro deste ano, para o qual serão convidados, dentre outros, membros da Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental), a fim de discutir em profundidade a aplicação das novas regras.

Fonte: Secovi – SP

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