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Multas do Habite-se deverão ser devolvidas pela Prefeitura de São Paulo

Texto: Redação AECweb

Erro na base de cálculo pode ter multiplicado em até 70 vezes o valor da penalidade

10 de março de 2009 - Multas aplicadas a partir de fevereiro de 2005 aos proprietários de imóveis da cidade de São Paulo, em razão de não possuírem o Certificado de Conclusão para utilização do imóvel edificado, o “Habite-se”, podem ter sido calculadas em quantia até 70 vezes maior do que o valor real. Quem alerta é José Jerônimo Nogueira de Lima , advogado de Direito Público do escritório Innocenti Advogados Associados.

A origem do erro, segundo o advogado, aconteceu na utilização equivocada, por parte de algumas subprefeituras da Capital paulista, do índice previsto no Código de Obras e Edificações, Lei nº. 11.228/1992, para lavratura das infrações por falta de “Habite-se”, a despeito dos valores previstos na Lei nº. 13.885/2004 para a mesma infração. Ignorou-se que esta última legislação deve prevalecer por ser posterior ao Código de Obras e Edificações e regular, especificamente, os critérios para imposição de multa por falta de “Habite-se”.

José Jerônimo explica que o Código de Obras e Edificações previa a multa no percentual de 1,50 UFM para cada metro quadrado construído, o que corresponde a aproximadamente R$ 130,00, enquanto que a Lei nº. 13.885/2004 prevê os valores de R$ 2,00 a R$ 10,00 por metro quadrado construído. “É uma diferença na base de cálculo que pode resultar no pagamento de quantia 70 vezes maior do que o valor real da multa”.

O advogado destaca que, para obter a restituição do valor pago indevidamente, é necessário acionar a Prefeitura de São Paulo. “Deve ser observado o prazo de cinco anos a partir do pagamento para apresentação do pedido, sendo que os valores restituídos deverão ser atualizados com os acréscimos legais. A Prefeitura Municipal pode se negar a proceder à devolução dos valores pagos a maior, tornando necessário o ajuizamento de medida judicial”, afirma.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada 

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