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Município de São Paulo divulga mudanças em ISS, IPTU, ITBI e Cosip

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Alterações incluem serviços e obrigações relacionados à construção civil

Mudanças Taxas SP
Alterações estão na Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021 (Foto: Thiago Leite/Shutterstock)

15/12/2021 | 14:42 – Os membros do Conselho Jurídico do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) elaboraram um quadro comparativo com o intuito de facilitar a interpretação das alterações introduzidas pela Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021 (DOC de 27/11/2021). Elas abrangem normas do Município de São Paulo relacionadas a tributos, penalidades e obrigações.

O comparativo elucida as principais mudanças no cotidiano paulista: desde as modificações no Imposto sobre Serviços (ISS), que incluem incidentes sobre serviços de construção civil, até as modificações no Regime Especial aplicável às Sociedades Uniprofissionais (SUP). Ele traz, ainda, dados sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a taxa Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

Partindo do ISS como exemplo, a tabela traz dados como a introdução das modificações da entrega DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra), os pormenores relacionados ao lançamento de ofício, os novos dados necessários para a aprovação da DTCO, os serviços dedutíveis — esmiuçando a modificação —, as observações que facilitam a compreensão da própria tabela, explicando qual era a norma antiga e o que havia mudado, de fato, e as multas.

Nas alterações relativas ao ISS – SUP, houve mudança na base de cálculo. Em relação ao ISS de forma geral, está detalhada a redução das alíquotas, a CPOM, a Nota Fiscal de Tomadores de Serviços, a Simulação de Estabelecimento e a Fiscalização. O IPTU, por sua vez, aborda as atualizações do PGV, a inclusão de possíveis isenções, as regras de descontos e a redução das multas por pagamento dos AIIMs. Já o ITBI estabelece regras relativas à propriedade fiduciária, ao direito de superfície, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), ao Programa de Habitação de Interesse Social (HIS) e a possíveis multas.

Por fim, há a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que ganhou ajustes para a faixa de consumo, reajustes gerais e para a pré-venda. Para acessar o quadro comparativo completo, clique aqui.

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