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Mutuário poderá escolher seguro

Texto: Redação AECweb

Bancos estão obrigados a oferecer aos clientes apólices de mais de uma seguradora

24 de junho de 2009 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve aprovar, em reunião marcada para a semana que vem, uma nova regulamentação dos seguros vinculados a financiamentos habitacionais. O objetivo é estabelecer a competição entre as seguradoras e forçar a queda dos preços das apólices.

Hoje, os bancos geralmente fazem a venda casada de seguros e dos financiamentos imobiliários. No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, havia um contrato de exclusividade com a Caixa Seguros.

Bancos privados adotam a mesma prática, oferecendo seguros de empresas de seus próprios conglomerados. A medida provisória (MP) nº 459, editada em março, acaba com a venda casada. Dessa forma, o acordo de exclusividade da Caixa foi automaticamente extinto, assim como nos demais casos.

Os bancos estão obrigados a oferecer aos clientes apólices de mais de uma seguradora - e caberá aos clientes escolher a alternativa mais vantajosa.

Na reunião de segunda-feira o CMN vai estabelecer os detalhes operacionais. Técnicos envolvidos nas discussões informam que será criada uma apólice padrão, prevendo a cobertura por morte, invalidez ou danos materiais.

A idéia, ao uniformizar as coberturas, é permitir a comparação entre os produtos, tornando mais fácil para os clientes escolher a alternativa mais barata. As seguradoras poderão oferecer produtos diferenciados. Mas será obrigatório apresentar o pacote padrão.

A regulamentação do Conselho Monetário vai prever que os clientes que não ficarem satisfeitos com as opções oferecidas pelo banco poderão buscar uma alternativa mais barata no mercado. Nesse caso, o seguro também será cobrado junto com o carnê de prestações do financiamento imobiliário.

Desde 1974, todos financiamentos habitacionais têm que ter, vinculados, um seguro. O princípio geral é que, no caso de morte e invalidez, o seguro quita automaticamente o financiamento.

Nos danos materiais, cobre as perdas no imóvel. O preço do seguro varia de acordo com a idade do mutuário, prazo do financiamento e valor do empréstimos.

Por exemplo, para um cliente com 20 anos de idade que pega um financiamento com prazo de 20 anos, o seguro pode ser tão baixo como 2% da prestação do empréstimo. Mas, numa situação simular, um cliente com 60 anos pagaria 8,6%.

Nos últimos anos, o Ministério Público passou a questionar a venda casada do seguro. Já há decisão de última instância obrigando os bancos a oferecer mais de uma opção. Mas, mesmo nos casos em que a Justiça concedeu o direito de escolha, o mutuário geralmente não consegue exercê-lo, porque não há produtos no mercado que não sejam casados a financiamentos.

Os bancos e seguradoras terão 90 dias para se adaptar à nova regra. Nesse período, vão assinar convênios com as seguradoras para oferecer apólices coletivas de seguro aos clientes.

Paralelamente, as seguradoras vão criar apólices individuais para quem não ficar satisfeito com as alternativas oferecidas pelos bancos. A tendência, nesse caso, é que o prêmio seja maior, porque geralmente os seguros individuais são mais caros que as apólices coletivas, que garantem ganhos de escala e maior diluição dos riscos de sinistro.

Técnicos do governo dizem que os resultados da nova regra ainda precisam ser testados. De um lado, as regras significam o aumento de custos operacionais, porque os bancos e seguradoras terão que interligar sistemas para oferecer os produtos e cobrar os prêmios do seguro.

De outro, a maior competição tende a derrubar os preços. Não será surpresa, afirma um técnico, se os preços subirem temporariamente, até que o sistema se ajuste à nova regra, e caia em seguida.

No Chile, onde vigora a opção de escolha, apenas 15% dos clientes optam por um seguro diferente do oferecido pelo banco. Nesse caso, pesa muito a conveniência de fazer tudo em um banco só.

Nos Estados Unidos, os próprios bancos encaminham os clientes para seguradoras independentes, porque assim evitam acumular os riscos do financiamento e do seguro.

Todas as regras acima valem para os financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro habitacional (SFH), Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Sistema Hipotecário (SH).

Mas não se aplicam ao programa "Minha Casa, Minha Vida". Nesse programa, o seguro é gerido pelo governo. Inconformado com os altos preços dos seguros, o presidente Lula determinou a criação de um fundo garantidor que cobre tanto os riscos de o mutuário ficar desempregado como sinistros como morte, invalidez e danos materiais.

O Tesouro fez aporte de R$ 2 bilhões nesses fundo e os agentes financeiros que operam no programa vão destinar ao fundo o equivalente a 0,2% de cada empréstimo concedido.

Será definido pelo governo um percentual fixo de contribuição de cada mutuário do programa. Esse percentual deve ser bem menor do que o seguro imobiliário tradicional porque o sistema funciona com subsídio.

Fonte: Valor Econômico

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