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Norma Regulamentadora sobre trabalho em altura entrará em vigor em julho

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde de funcionários que trabalham em grandes alturas

foto de um trabalhador da construção em cima de um andaime
A NR considera toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior como trabalho em altura (Foto: Somchai_Stock/Shutterstock)

02/02/2023 | 14:02 –  O Ministério do Trabalho publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 21/12/2022, a Portaria 4.218/2022, que afirma que a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), acerca de trabalho em altura, entrará em vigor no dia 3 de julho deste ano.

A NR determina requisitos mínimos de segurança e proteção para o exercício de trabalho em altura. A publicação, que considera toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior como trabalho em altura, tem como prioridade a segurança e saúde dos trabalhadores.

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Além de garantir a preservação dos colaboradores, a NR-35 ainda atualiza as deliberações, principalmente acerca da utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho, de uso individual, fixas e portáteis, seguindo os preceitos das demais Normas Regulamentadoras (em especial, a nova NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR).

Algumas das novas diretrizes determinam que as escadas de uso individual devem ser:

• Fabricadas em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
• Projetadas por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes; e
• Certificadas, conforme normas técnicas de projeto, fabricação ou certificação e instruções de uso (portáteis).

Com relação às escadas fixas verticais, o uso da gaiola não é mencionado, portanto sua instalação não é obrigatória — item também especificado no subitem de escadas da NR 18.

As escadas deverão ser submetidas à inspeção inicial e periódica e há a previsão de que a sua recuperação deve ser realizada por empresa especializada ou por trabalhador capacitado.

Para saber mais sobre a NR-35 e outras determinações, clique aqui.

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