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Normas de Desempenho e de Garantias das Edificações são atualizadas

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Atualizações das normas foram divulgadas no 16º Simpósio Brasileiro de Impermeabilização

Normas de Desempenho e de Garantia de Edificações
As normas estabelecem requisitos e procedimentos que conduzem as atividades do setor (Foto: Shisu_ka/Shutterstock)

13/12/2021 | 16:33 – As Normas de Desempenho e de Garantias das Edificações ganharam adendos e atualizações durante o 16º Simpósio Brasileiro de Impermeabilização. Elas foram destacadas por Yoki Estefan, vice-presidente de Relações Institucionais do SindusCon-SP, no dia 7 de dezembro. A principal contribuição do Simpósio nessa divulgação foi unir academia e mercado para discutir melhores práticas para o segmento, de acordo com o diretor executivo do Instituto Brasileiro de Impermeabilização, José Miguel Morgado. 

Essas normas estabelecem requisitos e procedimentos que conduzem as atividades do setor e definem relações entre incorporadoras, construtoras, prestadores de serviços e proprietários de edificações. O intuito é, também, definir quais as responsabilidades e encargos de cada agente.

Depois de aprovada a Norma de Garantias, a Norma de Desempenho não abordará os itens relacionados às garantias propriamente ditas. O novo texto não reduz prazos ou condições atuais de garantias, torna precisas as responsabilidades das partes envolvidas desde o início do processo de aquisição ou contratação de serviços de construção, e oferece recomendações sobre como estabelecer garantias e aperfeiçoar sua gestão:

• Estabelecer as referências técnicas, os requisitos e os procedimentos para a definição das condições de garantias de edificações; 

• Abranger todos os tipos de edificações, considerando-se seus diversos tipos de uso; 

• Ser utilizada pelo incorporador, construtor e/ou prestador de serviços da construção; 

• Dar conhecimento, aos demais agentes envolvidos, de suas responsabilidades perante as garantias; 

• Apresentar as condições de garantias para os itens que não estiverem definidos em legislação.

Ao final, o coordenador da Comissão de Estudos também listou nove possíveis impactos da futura norma nas perícias de engenharia:

• Colaborar com mais requisitos técnicos para as perícias, envolvendo conformidade e causalidade; 

• Auxiliar e esclarecer a importante distinção entre prazos de garantia e vida útil dos sistemas construtivos; 

• Permitir avaliação técnica sobre condições oferecidas de garantia; 

• Permitir avaliação técnica sobre condições de perda de garantia; 

• Obrigar análise mais detalhada sobre a manutenção desenvolvida pelo usuário, e cumprimento do Manual de Garantias em uso, operação e manutenção; 

• Permitir análise e comparação de falha coberta pela garantia, incluindo sua abrangência e pertinência; 

• Permitir análise e comparação do prazo mínimo de garantia recomendado em relação ao oferecido; 

• Auxiliar no aprofundamento da apuração de nexo causal nas perícias envolvendo causalidade; 

• Oferecer condições para uma perícia mais aprofundada, menos sugestiva e mais precisa (condições obrigatórias de cumprimento e atendimento de uma perícia nos termos da NBR 13752).

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