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Nova legislação define normas para regulação de relações jurídicas

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

De acordo com a legislação, em condomínios edilícios é autorizada a realização de assembleias virtuais até 30 de outubro, o que será similar a uma assinatura presencial

Se não for possível a realização da reunião virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 serão prorrogados até 30 de outubro (Créditos: Kite_rin/ Shutterstock)

16/06/2020 | 14:53 - O Governo Federal sancionou a Lei 14.010, que define normas de caráter transitório e emergencial para a regulamentação de relações jurídicas de Direito Privado, devido à pandemia do novo coronavírus. A Lei considera a data de 20 de março de 2020, quando foi publicado o Decreto Legislativo 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia.

De acordo com a legislação, em condomínios edilícios é autorizada a realização de assembleias virtuais até 30 de outubro, o que produzirá os mesmos efeitos legais de uma assinatura presencial. Se não for possível a realização da reunião virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 serão prorrogados até 30 de outubro. A prestação de contas dos atos do síndico é obrigatória, sob pena de destituição do mesmo.

Quanto às pessoas jurídicas, também foi autorizada a realização de assembleia geral virtual até 30 de outubro, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Os participantes poderão se manifestar por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, o que será equiparado a uma assinatura presencial.

Com relação à área jurídica, os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da data em que passa a vigorar a nova lei até 30 de outubro de 2020. Isto não se aplicará enquanto forem mantidas as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e pausa dos prazos prescricionais, previstas no ordenamento jurídico nacional.

(Com informações do Sinduscon-SP)

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