menu-iconPortal AECweb

Nova resolução que facilita emissão de alvarás preocupa especialistas

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Norma determina que os responsáveis pelo empreendimento poderão construir ou habilitar sua edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI

Para emissão de alvará, o interessado deverá prestar todas as informações necessárias no portal e, em seguida, receberá de forma automática a dispensa do licenciamento governamental (Créditos: cifotart/ Shutterstock)

20/01/2021 | 16:14 - No final de 2020, o Ministério da Economia publicou uma resolução que abre a possibilidade de dispensa de alvarás de aprovação, execução e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco.

A nova resolução determina que os responsáveis pelo empreendimento poderão construir ou habilitar sua edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI. Na plataforma, o interessado deverá prestar todas as informações necessárias e, em seguida, receberá de forma automática a dispensa do licenciamento governamental.

A norma cria, ainda, o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional (Murin), para permitir a emissão online de dispensas de alvará e habite-se.

As regras visam desburocratizar os licenciamentos e facilitar a execução de obras de pequeno porte. Apesar disso, conforme matéria publicada pelo portal G1, especialistas do setor estão preocupados com a mudança.

Segundo o professor da faculdade de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, a medida é um avanço porque desburocratiza o processo, mas falta definir claramente o que é considerado obra de baixo risco para não aumentar a insegurança jurídica em torno de novos projetos.

“Nós temos uma norma que tem uma sinalização positiva de vista da eficiência econômica, mas, por não ter sido adequadamente regulamentada, gera um efeito paradoxal, que é aumentar o nível de insegurança jurídica para os próprios empresários e para a sociedade. É importante que se defina também claramente quais são as atividades econômicas, que, do ponto de vista da saúde do consumidor ou da preservação do meio ambiente, são de risco mediano ou elevado porque essas devem estar sujeitas a um controle prévio para licenciamento ou autorização do estado”, afirma.

Para o arquiteto Sérgio Magalhães, o governo não poderia permitir a emissão do alvará com base apenas em uma declaração do dono do imóvel. “O município tem autonomia constitucional para liberar as obras, autorizar ou não autorizar, de acordo com a lei. E o que a resolução faz é transferir para o proprietário a responsabilidade de dizer se a obra está ou não está dentro da lei. É uma atribuição que precisa ser tratada com seriedade. Se não, vamos deixar as cidades muito mais abandonadas do que elas já estão. Nós vamos entregar a regulação urbanística para quem tem interesses eventualmente até escusos”, argumenta.

A nova resolução entra em vigor em março deste ano em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. No restante do país, a medida será válida a partir de setembro.

(Com informações do portal G1)

Leia também: É preciso conhecer as normas técnicas

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: