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Novas regras de contratação aceleram obras em aeroportos

Texto: Redação AECweb

Regime diferenciado de contratações públicas começa a ser utilizado

30 de abril de 2012 - Celebrado como um sucesso que pode ser estendido às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o regime diferenciado de contratações públicas só foi usado até agora pela Infraero, em licitações no âmbito federal, além de ser um mecanismo praticamente ignorado por governos estaduais e municipais.

A Infraero já aplicou 17 vezes esse instrumento para destravar obras e serviços nos aeroportos que há tempos aguardavam uma solução. É o caso da ampliação do terminal de passageiros de Fortaleza, da reforma do terminal 1 do Galeão e da construção da nova torre de controle de Salvador. Seis concorrências foram concluídas com sucesso, oito estão em andamento, duas terminaram fracassadas e uma precisou ser revogada. Houve deságio médio de 15% nas licitações que já foram homologadas. A duração média do processo de contratação caiu de 248 dias, sob a Lei de Licitações (8.666/93), para 78 dias, usando o chamado RDC.

O Ministério do Planejamento, defensor da ideia de que esse instrumento seja ampliado, não tem um balanço de onde e quantas vezes o regime diferenciado já foi utilizado em obras fora da alçada da União. Levantamento feito pelo Valor indica que há pelo menos outras três licitações em curso pelo RDC, muito abaixo do potencial de aplicação da lei, que beneficia projetos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíada de 2016 em um raio de até 350 km das cidades-sede.

Para a especialista em licitações e contratos administrativos Fernanda SantAna, do escritório FHCunha Advogados Associados, os gestores públicos podem estar "amedrontados" em aplicar o regime. "As inovações do RDC ainda são vistas com muita cautela pelos poderes estaduais e municipais. Para a União, é mais fácil usar por ser uma lei federal."

Em Cuiabá, a abertura das propostas para os projetos básico e executivo e para as obras do veículo leve sobre trilhos (VLT) já foi adiada duas vezes, com o novo prazo marcado para o dia 15 de maio. A Justiça do Mato Grosso interrompeu o processo, na semana retrasada, por meio de liminar que aponta "vícios" no edital. O governo do Estado trabalha para reverter a decisão.

O projeto do VLT de Cuiabá, orçado em R$ 1,2 bilhão, foi o estopim de uma crise no Ministério das Cidades, envolvido em denúncia de adulteração de um parecer técnico que autorizava a troca do sistema de ônibus rápidos (BRT) pelo metrô leve. O episódio resultou na queda de Mário Negromonte do ministério.

A Prefeitura de Belo Horizonte também lançou dois editais para estações de integração de BRT usando o regime diferenciado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) interrompeu ambos os processos. Um deles foi liberado na sexta-feira. O outro, que deveria ter tido apresentação de propostas no dia 13 de abril, ainda está travado no TCE.

Para a Infraero, no entanto, a experiência com o uso do regime diferenciado de contratações é bem-sucedida. O superintendente de licitações e compras da estatal, José Antônio Pessoa Neto, destaca o fato de que todos os processos concluídos até agora "tiveram disputa com lances em viva-voz" durante pregão presencial. Nas concorrências regidas pela Lei 8.666, essa fase não existe. Os proponentes simplesmente entregam suas ofertas e vence o melhor preço, sem a possibilidade de novos lances para melhorar as ofertas, como no RDC.

De acordo com o superintendente, um dos principais ganhos do regime ocorreu com a inversão de fases no processo licitatório. As concorrências da Lei 8.666 obrigam o órgão contratante a habilitar todas as empresas interessadas na licitação e preveem a possibilidade de recursos administrativos contra os habilitados.

"O prazo formal de análise dos recursos é de cinco dias úteis, mas normalmente prorrogamos esse prazo para fazer diligências e dirimir dúvidas, já que aparecem muitas contestações sobre a capacidade técnica das empresas", diz Pessoa Neto. "Mas o nosso histórico demonstra que 98% das contestações na fase de habilitação não foram deferidas. Era um trabalho desnecessário", observa o executivo, com base em levantamento feito em licitações da estatal nos últimos dez meses.

Agora, pelo RDC, habilita-se apenas a proposta da empresa vencedora da concorrência. "Isso dá um ganho de agilidade muito grande para a administração pública, mas há que se ter cautela para não comprometer a análise de qualificação técnica dos licitantes", pondera a especialista em infraestrutura e licitações públicas Letícia Queiroz, sócia do Siqueira Castro Advogados. Para ela, o problema tende a ganhar contornos maiores quando o importante do projeto é menos o preço, e mais a qualidade. "Mas, de forma geral, as experiências têm sido muito boas", observa.

Um dos pontos mais questionados do RDC é que o órgão contratante só divulga publicamente o orçamento do projeto depois de homologada a licitação. Para os críticos do regime, isso evidencia falta de transparência e pode privilegiar proponentes que - por meios ilícitos - obtêm essas cotações. Os defensores dizem que o mecanismo obriga as empresas a formular seus próprios orçamentos, levando a uma queda "natural" dos preços. Nessa interpretação, é como a reforma de uma casa particular, em que o dono nunca antecipa ao mestre de obras quanto está disposto a pagar e primeiro espera o orçamento do prestador de serviços.

Para evitar vazamentos de cotações próprias, a Infraero diz que aprimorou os processos de controle interno e estabeleceu novos critérios de acesso a informações sensíveis, por parte dos funcionários. Além disso, enfatiza que as concorrências pelo RDC são acompanhadas desde o início do processo pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Pelo menos outros dois projetos podem ser licitados também pelo regime diferenciado. Um deles é a linha 2 do metrô de Salvador, avaliada em R$ 3 bilhões, embora a preferência do governo da Bahia seja claramente usar um modelo de parceria público-privada (PPP). Independentemente da escolha, o secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, apoia a intenção do governo federal de estender a permissão de uso do RDC em obras de infraestrutura. Para ele, a Lei 8.666 "não dá garantias de lisura e tem instrumentos demais para protelar o início de obras". "O custo para a sociedade dos atrasos e das contestções judiciais é alto demais", comenta o secretário baiano.

Fonte: Valor Econômico

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